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Judiciário de Mato Grosso apresenta inovação em IA para análise de admissibilidade

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Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conheceram na sexta-feira (5) o projeto Hannah, que visa aperfeiçoar a prestação do serviço judicial no estado. A ferramenta foi apresentada oficialmente durante o Encontro Anual de Integração da Magistratura, realizado no Auditório Gervásio Leite.

Desenvolvido pela Vice-Presidência do TJMT, a Hannah é um sistema de inteligência artificial voltado para o juízo de admissibilidade e está, neste momento, em fase experimental. A exibição foi feita pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva, acompanhado dos servidores Daniel Dock, Louise de Barros Ibarra e João Pedro Guerra.

Conforme demonstrado, a iniciativa inédita pode ser utilizada tanto em casos de recursos especiais quanto de recursos extraordinários. A ideia é potencializar a agilidade e eficiência das análises jurídicas por meio da aplicação de um Mapa de Admissibilidade composto por critérios sistematizados.

“O projeto já está em funcionamento na Vice-Presidência e nós queremos ampliar para as secretarias do Tribunal. É uma ferramenta feita por nossa equipe e que tem dado muito certo. Estamos acelerando bastante os despachos e decisões, chegando a mais de 30 mil decisões neste ano”, relatou a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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O projeto Hannah é um sistema de inteligência artificial que lê e aplica o Mapa de Admissibilidade, formado por 14 critérios. A partir disso, cria uma árvore de sequência para analisar se o recurso atende aos critérios formais necessários.

Em novembro deste ano, o projeto do Judiciário de Mato Grosso foi destaque no “II Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”, promovido em Brasília pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A discussão ética a respeito do uso da IA foi o que nos levou à construção de um sistema que não retirasse a responsabilidade do ato de julgar. A IA não pode, em nenhuma hipótese, nos substituir. Ela é um auxílio para a construção da decisão, mas não substitui quem decide”, explicou o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva.

O nome do projeto é uma homenagem à filósofa Hannah Arendt, em decorrência da sua preocupação com a centralidade do ser humano e responsabilidade ética dos órgãos estatais.

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O que é Juízo de Admissibilidade?

O Juízo de Admissibilidade é uma etapa essencial no processo judicial (seja em ações ou recursos) em que o juiz ou tribunal verifica se todos os requisitos formais e legais foram cumpridos para que o caso (o mérito) possa ser analisado e julgado, funcionando como um filtro para garantir eficiência e evitar que processos sem fundamento avancem.

Acesse as fotos do evento neste link

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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