Tribunal de Justiça de MT
Judiciário e parceiros lançam projeto “Interligue Já” em prol do meio ambiente e saúde pública
Publicado em
6 de junho de 2024por
Da Redação
O Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, lançou dia 5 de junho, o projeto “Interligue Já” e assinou Termo de Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual, o Município de Cuiabá, a empresa Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) que prevê ações conjuntas para fomentar a interligação da rede de esgoto particular à rede coletora da concessionária, cumprindo assim a Lei do Saneamento Básico Nº 11.445/2007, na Capital.
O magistrado explicou que o Judiciário vai trabalhar a mediação para que o saneamento se concretize. “O Nupemec, por meio do Cejusc Ambiental, faz a mediação entre a prefeitura, consumidor e Águas Cuiabá. Sabemos que poderá haver problemas, principalmente daqueles menos favorecidos economicamente. Primeiro precisa ter o conhecimento de que tem o incentivo para fazer e muitas vezes o custeamento para que isso se realize”, pontuou.
Conforme o juiz coordenador do Cejusc Ambiental, Antônio Horácio da Silva Neto, o projeto foi gestado no Núcleo de Prevenção de Conflitos do Cejusc Ambiental. “Importante para que haja a informação aos cidadãos da necessidade da interligação em prol do meio ambiente. Para evitar um excesso de litigância, chamando os cidadãos para serem informados da necessidade dessa interligação e evitar medidas judiciais, desafogar o judiciário e cumprir a função que é fomentar a paz social”, declarou.Tribunal de Justiça de MT
Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo
Published
1 hora agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.
O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.
Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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