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Judiciário e parceiros lançam projeto “Interligue Já” em prol do meio ambiente e saúde pública

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O Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, lançou dia 5 de junho, o projeto “Interligue Já” e assinou Termo de Cooperação Técnica com representantes do Ministério Público Estadual, o Município de Cuiabá, a empresa Águas Cuiabá e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) que prevê ações conjuntas para fomentar a interligação da rede de esgoto particular à rede coletora da concessionária, cumprindo assim a Lei do Saneamento Básico Nº 11.445/2007, na Capital.
 
Durante solenidade realizada no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá, na data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou importância da ação que trata do processo de conexão dos imóveis à rede pública, para que o esgoto passe a ser efetivamente coletado e tratado. “O saneamento básico tem uma utilidade pública, seja na prevenção de epidemias, de doenças, seja na preservação do meio ambiente”.
 
O magistrado explicou que o Judiciário vai trabalhar a mediação para que o saneamento se concretize. “O Nupemec, por meio do Cejusc Ambiental, faz a mediação entre a prefeitura, consumidor e Águas Cuiabá. Sabemos que poderá haver problemas, principalmente daqueles menos favorecidos economicamente. Primeiro precisa ter o conhecimento de que tem o incentivo para fazer e muitas vezes o custeamento para que isso se realize”, pontuou.
 
Presente na cerimômia, o desembargador Rodrigo Curvo, lembrou que assumiu o desafio da melhoria do Saneamento Básico na Capital há muito tempo. De 2012 até a ascensão ao segundo grau, foi juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente e do Juizado Volante Ambiental (Juvam), lembrando de quando foi coordenador do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) especializado em matéria ambiental. “Tudo começou com os trabalhos desenvolvidos na área ambiental pelo desembargador José Zuquim Nogueira e, posteriormente com o Cejusc Ambiental criado em Cuiabá, o primeiro do Brasil, inaugurado em 2015 e hoje esse desafio se concretiza com essa união de esforços oficializada com assinatura desse Termo de Cooperação”, sublinhou.
 
Conforme o juiz coordenador do Cejusc Ambiental, Antônio Horácio da Silva Neto, o projeto foi gestado no Núcleo de Prevenção de Conflitos do Cejusc Ambiental. “Importante para que haja a informação aos cidadãos da necessidade da interligação em prol do meio ambiente. Para evitar um excesso de litigância, chamando os cidadãos para serem informados da necessidade dessa interligação e evitar medidas judiciais, desafogar o judiciário e cumprir a função que é fomentar a paz social”, declarou.
 
A gestora do Cejsuc Ambiental, que acompanhou todo processo, Jaqueline Bagao Schoffen, explica que entre os dias 3 e 7 de junho serão realizadas 200 audiências no Cejusc Ambiental. “Estamos recepcionando esses munícipes, acompanhando todo processo até que a obra seja concluída e se obtenha o atestado de regularidade. Para final de junho mais 220 audiências estão agendadas. Então, o propósito não é penalizar. São ações conjuntas com trabalho também de divulgação, de publicidade apresentado aqui e outros trabalhos surgirão, porque é um projeto a longo prazo com objetivo de cuidar do meio ambiente e melhoria da saúde pública”, observou.
 
De acordo com a diretora operacional da Águas Cuiabá, Julie da Cunha Campbell, estima-se que pelo menos a metade dos imóveis da cidade não são interligados à rede coletora de esgoto. “Investimos mais de R$ 1 bilhão na infraestrutura de saneamento básico da Capital, com quase 91% de cobertura de esgoto. São 3 Estações de Tratamento e 31 unidades de tratamento e a palavra chave hoje é conexão. Daí a união de esforços de diversos órgãos para que de fato a população veja a importância dessa conexão, que é dever do cidadão entrar em contato com a concessionária para essa efetivação, para que todos tenham o ganho ambiental e maior qualidade de vida para toda população de Cuiabá”, concluiu.
 
Também participou da solenidade, a coordenadora do Nupemec, juíza Helícia Vitti Lourenço, entre outras autoridades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida,da campanha de conscientização do projeto Interligue Já, aparece os humoristas Nico e Lau no cartaz com dizeres: Interligue Já: Quem faz a interligação à rede coletora de esgoto vive com saúde e consciência limpa. Abaixo textos sobre a importância do saneamento e tratamento adequado da água. Imagem 2- foto colorida, na horizontal, em que o desembargador Mário Kono assina o Termo de Cooperação, ao lado do magistrado, o desembargador Rodrigo Curvo e a representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Dra. Claire Vogel Dutra. Imagem 3: foto colorida do desembargador Rodrigo Curvo durante seu pronunciamento. Ele fala no púlpito em frente a mesa composta pelas autoridades e público presente. Imagem 4- foto colorida do juiz Antônio Horácio concedendo entrevista à TV.Jus.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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