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Justiça Segura: campanha do TJMT alerta sobre o golpe do phishing

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Como parte da campanha “Justiça Segura – Não caia no golpe”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lança uma nova etapa de conscientização sobre crimes cibernéticos. A ação, também divulgada pelo Instagram oficial do TJMT, detalha as principais modalidades de golpes virtuais que têm afetado a população. A primeira publicação aborda o phishing, uma das fraudes mais comuns na internet, que utiliza mensagens falsas para roubar dados pessoais e financeiros das vítimas.

Essa prática criminosa se caracteriza pelo envio de mensagens eletrônicas (e-mails, SMS ou aplicativos de mensagens) com o objetivo de enganar o destinatário e levá-lo a fornecer dados pessoais, como senhas bancárias, números de cartão de crédito ou outras informações sigilosas.

O que é phishing?

O termo “phishing” vem do inglês fishing (pesca), e no mundo virtual representa uma tentativa de “fisgar” usuários desprevenidos. Por meio de mensagens falsas, geralmente com ofertas tentadoras ou notificações de urgência, os golpistas induzem a vítima a clicar em links que direcionam para páginas fraudulentas, ou instalam malwares em seus dispositivos.

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Como se proteger:

A campanha do TJMT traz dicas simples e eficazes para evitar cair nesse tipo de golpe:

– Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos

– Não execute arquivos não solicitados ou suspeitos

– Mantenha o antivírus sempre atualizado

– Jamais forneça dados pessoais a terceiros sem verificação

– Não clique em links duvidosos recebidos por mensagem ou e-mail

– Evite baixar aplicativos ou arquivos enviados por desconhecidos

Fique atento!

Você já recebeu um e-mail ou mensagem de número desconhecido com ofertas irresistíveis ou alertas urgentes? Cuidado! Isso pode ser phishing. Golpistas aproveitam a familiaridade das marcas e instituições — inclusive fóruns e comarcas — para enganar usuários e aplicar fraudes.

O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que não envia links, solicitações de dados pessoais ou pagamentos via mensagens eletrônicas, e orienta a população a sempre verificar a procedência da informação antes de tomar qualquer ação.

Acompanhe nos próximos dias as demais publicações da campanha “Não morda a isca!” e proteja-se contra os crimes virtuais. Informação é a melhor defesa.

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Denuncie tentativas de fraude e compartilhe as dicas com amigos e familiares.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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