Tribunal de Justiça de MT

Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
  • O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.

O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

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No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.

A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.

Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.

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O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso avança em formação para atuação mais humanizada no sistema penal

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A primeira etapa da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, realizada nos dias 29 e 30 de abril na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), reuniu magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário para discutir caminhos de transformação do sistema penal brasileiro, com foco na redução do encarceramento e na promoção da ressocialização.

A formação foi conduzida pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a superlotação carcerária é um problema estrutural que vai além de Mato Grosso e atinge todo o país.

“A superlotação não é uma realidade apenas de Mato Grosso, ela está presente em todo o Brasil. Trabalhar com unidades operando a 140% ou 150% da capacidade inviabiliza qualquer proposta de ressocialização e acaba adoecendo, inclusive, os profissionais que atuam no sistema prisional”, afirmou.

Reflexão sobre encarceramento e responsabilidade institucional

Durante os dois dias de curso, a magistrada conduziu debates sobre o desencarceramento e o uso de alternativas penais como instrumentos para reduzir a entrada no sistema prisional. Segundo ela, o objetivo central é provocar uma mudança de postura dentro do próprio Judiciário.

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“Precisamos buscar entender por que as pessoas precisam ser presas e quais pessoas realmente devem estar no cárcere. Dar sentido ao trabalho no sistema penal passa exatamente por essa reflexão”, defendeu.

A juíza também chamou a atenção para a responsabilidade dos próprios operadores do Direito na realidade atual do sistema prisional. “É muito simples terceirizar a responsabilidade, mas juízes e juízas têm, sim, participação nesse cenário. Cabe a nós, agora, assumir esse papel e buscar transformar essa realidade”, completou.

Ressocialização exige atuação integrada

Outro ponto central abordado na capacitação foi a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização, com atuação conjunta do Judiciário e do Poder Executivo. Para a magistrada, o modelo baseado exclusivamente no castigo não produz resultados efetivos.

“A pena não pode ser vista apenas como castigo. O castigo não gera reflexão, nem mudança. A ressocialização passa por educação, trabalho e oportunidades reais dentro do sistema prisional”, comentou.

Laryssa Muniz ressaltou ainda que o perfil das pessoas privadas de liberdade revela um histórico de vulnerabilidade social, o que exige uma atuação mais sensível e estruturada por parte do Estado.

“Muitas dessas pessoas são vistas pela primeira vez pelo Estado quando são presas. Elas já estão sendo responsabilizadas, mas precisam receber ferramentas para mudar de vida. A única privação admitida pela Constituição é a liberdade — todas as demais violações são inaceitáveis”, disse.

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Formação contínua

A capacitação segue com novos módulos ao longo do mês de maio.

O segundo módulo será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, na modalidade EAD, com foco em prevenção à tortura e na saúde mental, também sob responsabilidade da juíza Laryssa Muniz.

Já o terceiro e último módulo ocorrerá no dia 18 de maio, novamente na Esmagis-MT, abordando o tema “Audiência de Custódia”, com condução do juiz Marcos Faleiros da Silva e do servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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