Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário recebe acadêmicos de Direito de Primavera do Leste

Publicado em

Após três horas de viagem de ônibus, 44 acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Primavera do Leste (280 km de Cuiabá), chegaram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para uma visita inédita e produtiva, nesta segunda-feira (23 de outubro). O grupo de futuros juristas veio à capital acompanhado por duas professoras, para participar do programa Nosso Judiciário, que promove a interação entre o tribunal e os estudantes.
 
Eles foram recepcionados pelo técnico judiciário Neif Feguri e encaminhados ao plenário onde puderam acompanhar os trabalhos da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, presidida pelo desembargador Márcio Vidal e composta pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
A visita terminou no Instituto Memória, onde puderam ver a exposição de vários itens que contam um pouco da história do Poder Judiciário de Mato Grosso e onde a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, os recebeu para falar sobre o futuro, enquanto profissionais do Direito e sobre a base da sua gestão: a Justiça Restaurativa como meio de pacificação da sociedade.
 
“Eu sempre digo que o Tribunal de antigamente, de uma década atrás, só oferecia um remédio: a sentença, a decisão judicial. Hoje temos muitos outros remédios, por isso nosso Tribunal tem múltiplas formas. Tem um sistema que convida os profissionais a se preparar para entender que quando o cliente lhe procura no escritório ele possa pensar em propor uma ação, mas como última opção que ele tem dentre várias outras. Ele pode pensar numa mediação, em procurar um mediador profissional para ajudá-lo naquele trabalho, dependendo da natureza do conflito, ele pode pensar numa conciliação, se ele for bem preparado, se tiver curso ele também pode exercitar o papel tanto de mediador quanto de conciliador, e pode procurar outras ferramentas como a Justiça Restaurativa, dependendo da natureza desse conflito e por ultimo vai pensar na petição. Isso é o que nós desejamos que todos vocês absorvam como regra e não mais como era antes”, afirmou a desembargadora.
 
A diretora do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), Andreia Luisa Girardi da Silva, também esteve presente e explicou sobre o funcionamento do departamento, a escolha dos nove novos desembargadores e as Câmaras e sessões de julgamento. Ela também explicou sobre o PJe (Processo Jurídico Eletrônico), que será muito utilizado pelos futuros profissionais.
 
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora das disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, Direito Processual do Trabalho e Processo Civil, Laryssa Moraes dos Santos Tannure, agradeceu a oportunidade da visita à presidente, que lhe entregou um exemplar do Glossário Jurídico.
 
“Os alunos tiveram hoje uma aula prática do que eles aprendem na teoria em sala de aula. Esse projeto traz aos alunos um vasto conhecimento jurídico. Eles estão dentro do âmbito do Poder Judiciário, dentro de uma sessão de julgamento, junto de desembargadores que antes de começar a sessão ministram uma aula de Processo Civil pra eles. Só estar em sala de aula não é o suficiente, mesmo que em sala façamos simulações de audiências”, explicou a coordenadora.
 
Dentre os mais de 40 alunos, estava o casal Marcelo Soares Lemes, do 9º período, e Fernanda Maia, do 2º período. Eles estão casados há dois anos e têm quatro filhos. Marcelo contou que faz estágio na Defensoria Pública e por morar num município do interior, o contato que ele e outros acadêmicos têm é somente com processos da instância de primeiro grau.
 
“Fazemos muitas ações que vão para o segundo grau e muitas vezes a gente não entende. Acompanha no YouTube os julgamentos, mas a vivência aqui dentro nos aproximou bastante e nos enriqueceu muito, até para que dê mais clareza para uma futura área de atuação. Fiquei impressionado com a estrutura, com a organização e também me impressionou a questão da demanda que os magistrados têm que é muito alta. Foi muito enriquecedor, além de presenciar pela primeira vez o julgamento ao vivo de uma Câmara, me senti honrado”, afirmou o acadêmico.
 
Já Fernanda contou que esta visita foi o primeiro contato que tem com o Poder Judiciário. “A visita foi muito importante para conhecer um pouco mais os meandros da Justiça, como funcionam as audiências, as pessoas aqui. Acredito que vai agregar muito na minha carreira no futuro. O conhecimento sempre traz grandes oportunidades de crescimento profissional. Por isso a importância desse programa, de nos trazer para dentro do Tribunal de Justiça. Não tenho a noção de que área seguir, mas conhecer como as coisas funcionam é importante para tomar a decisão um pouco mais pra frente”, explicou ela.
 
Adriana Soares Marques cursa o 10º período e cola grau no final do ano. Ela fez estágio no Fórum de Primavera do Leste e participou de sessões de julgamento presididas por juízes. Mas foi a primeira vez que assistiu a uma sessão com os desembargadores. “Com essa visita pudemos estar com desembargadores e com a desembargadora Clarice e foi muito bom. A gente vê qual área podemos seguir ao vê-los atuar, ver qual vamos nos identificar melhor”, disse ela.
 
Todos os alunos receberam o Glossário Jurídico, que traz termos técnicos, vistos como complexos, de maneira simplificada e que é revisado anualmente.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Foto 1: Uma imagem panorâmica dos alunos em pé olhando para a diretora do Dejaux. Em primeiro plano aparecem os glossários, entregues aos alunos.
Foto 2: A imagem mostra a professora do curso de Direito olhando para a desembargadora Clarice. Elas estão em pé, enquanto a magistrada fala aos estudantes. Estão sendo observadas pelos alunos que estão de frente e aparecem na imagem desfocada.
Foto 3: O casal Marcelo e Fernanda aparece em pé. Ela é uma mulher branca, alta, magra, com cabelos longos, lisos e escuros está vestindo blazer branco e preto. Ele é um homem alto, moreno, forte, de barba, bigode e cabelos escuros. Veste uma camisa social de manga comprida azul.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Curso em parceria com o Ministério da Justiça para repressão ao narcotráfico tem inscrições abertas

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Audiências Concentradas avaliam futuro de 126 crianças e adolescentes acolhidos em Cuiabá
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA