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Notebooks e mesas digitalizadoras modernizam o Serviço de Atendimento Imediato

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A imagem registra um homem sentado diante de um notebook, usando uma mesa digitalizadora com caneta para desenhar ou escrever. Fios conectam os equipamentos, indicando atividade tecnológica em ambiente de trabalho.Uma prestação de serviço mais célere e sustentável. Foi com esses objetivos que o Serviço de Atendimento Imediato (SAI) promoveu a modernização de seus equipamentos de atendimento à população. As impressões em papéis agora dão lugar a um procedimento totalmente digitalizado.

O avanço foi consolidado nesta sexta-feira (06) com a entrega de notebooks e mesas digitalizadoras (para assinatura digital) às vans do SAI. Os novos equipamentos substituem as impressoras e passam a acompanhar os conciliadores na formalização dos acordos e medições.

Além disso, os veículos do Serviço de Atendimento Imediato que circulam em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis também receberam a instalação de internet via satélite. As ações fortalecem a atuação do SAI, resultando na prestação de serviço mais moderno, sustentável e eficiente.

A juíza titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim), Maria Rosi de Meira Borba, explica que a iniciativa faz parte do processo de modernização que acontece em todo o Poder Judiciário de Mato Grosso. Segundo ela, o próprio Jecrim é um exemplo de unidade judiciária 100% digitalizada.

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“A cada dia melhoramos a prestação de serviço para a sociedade. E estamos fazendo isso não só no SAI, mas também no Jecrim e em todas as Varas da Capital e do interior do estado. Então, é um avanço contínuo, com novas conquistas a cada dia”, comenta a magistrada.

Segurança e confiabilidade

O procedimento totalmente digital do SAI diminui riscos de extravio, rasuras ou falhas no preenchimento de documentos. “É um avanço espetacular. Agora, o cidadão poderá ter decisão judicial no seu próprio celular, sem precisar se preocupar com papel”, completa a juíza.

Redução de custos e de impacto ambiental

Ao substituir o uso de papel e impressoras por notebooks e mesas digitalizadoras, o SAI reduz consumo de papel, tinta, energia e manutenção de equipamentos. Isso reforça uma atuação mais sustentável, alinhada à responsabilidade ambiental do Judiciário e à redução da geração de resíduos.

“O Poder Judiciário também precisa contribuir com a redução da geração de lixo. Portanto, além de maior rapidez nos atendimentos, com esses equipamentos vamos ter mais uma economia considerável de papel, cartucho de tinta e de manutenção de impressoras”, enfatiza a gestora do SAI, Bernadete Bassani.

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A entrega contou com a participação do juiz Valmir Alaércio dos Santos.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

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Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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