Tribunal de Justiça de MT

Para população: palestra sobre Inclusão da Pessoa com Deficiência é realizada em Rondonópolis, dia 2

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“Vinte anos de inclusão da pessoa com deficiência no direito brasileiro” é o tema da palestra inaugural do Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso, que terá início na próxima segunda-feira (2 de outubro), na Comarca de Rondonópolis.
 
O palestrante será o advogado Antônio Rulli Neto, que é pós-doutor pela Universidade de Coimbra, vice-presidente do Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano, Educação e Cultura (IADHEC) e membro Academia Internacional de Jurisprudência.
 
A abertura solene está marcada para 19h30 e a palestra terá início às 19h45, no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum local. O encerramento está previsto para as 21h. O evento é gratuito, aberto ao público e não é necessário fazer inscrição prévia.
 
A iniciativa, uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), integra o Projeto Elo – Fortalecendo a Justiça, que tem por objetivo aproximar o Judiciário da sociedade.
 
Grupo de Estudos – Durante o projeto Elo também será realizada a 31ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso, nos dias 2 e 3 de outubro. A iniciativa é promovida pela Esmagis-MT.
 
Na segunda-feira (2 de outubro), as atividades terão início no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com início às 13h.
 
A abertura será feita pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos; e pela juíza coordenadora do Gemam, Helícia Vitti Lourenço.
 
Ao longo do dia serão analisadas pendências e votados enunciados em relação a três temas. “Discurso de ódio. Parâmetros para a Revisão Judicial” será apresentado pela juíza Alethea Assunção Santos e pelos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Gerardo Humberto Alves da Silva Junior.
 
“Aspectos acerca do controle de legalidade do ANPP pelo Poder Judiciário” será apresentado pelos juízes Cássio Leite de Barros Neto, Jamilson Haddad Campos e Raiane Santos Arteman.
 
Após o intervalo, que será seguido por um deslocamento até o Fórum, as atividades serão retomadas no Tribunal do Júri. Na oportunidade, será apresentado o tema “Valores e princípios da Justiça Restaurativa nas
 
Políticas Públicas”, pela desembargadora Clarice Claudino e pela assessoria especial da Presidência para a Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira.
 
Já na terça-feira (3 de outubro), as atividades serão retomadas a partir das 16h45, no Tribunal do Júri, no Fórum. Será abordado o tema “Justa causa para abordagem policial e busca pessoas”, apresentado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi e pelo juiz Vagner Dupim Dias.
 
A reunião é uma realização do Gemam em parceria com o Poder Judiciário, Esmagis-MT e Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam).
 
 
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido onde aparece a logomarca da Esmagis, o nome do encontro, local e data. Na sequência, a programação da palestra com Antônio Rulli Neto. Ele é um homem branco, de cabelo e barba levemente grisalhos, e que usa óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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