Tribunal de Justiça de MT

Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

Publicado em

Para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada, participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

A portaria organiza como crianças e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias quanto aos organizadores dos eventos.

Entre os principais pontos, está a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar. Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização expressa ou acompanhamento.

Leia Também:  TJMT inicia segunda edição do curso de letramento racial e antirracismo

Em bailes, clubes e recintos fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.

A portaria também define responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso, mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que a norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para quem descumprir as regras.

Leia Também:  LGBTQIAPN+: se inscreva para o curso para atuação mais humana e alinhada aos direitos fundamentais

A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 09.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Maria Clara transforma arte em voz e inspiração no TJMT Inclusivo

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Acessibilidade: Judiciário instala na Comarca de Chapada Postos Avançados de Atendimento Digital

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA