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A Segunda Edição da Campanha Nacional de Registro Civil – Registre-se está prestes a iniciar, promovendo a ampliação do acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis em todo o país. Em Mato Grosso, a solenidade de abertura será marcada por um ato significativo: na Terra Indígena Pakuera, da Etnia Bakairi, localizada em Paranatinga, a cerca de 338 km de Cuiabá.
 
A solenidade inaugural, agendada para o dia 13 de maio (segunda-feira), às 8h30, na Escola Indígena Municipal José Pires Uluco, contará com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, do juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon, da juíza diretora do Fórum de Paranatinga, Luciana Braga, além de autoridades locais e parceiros.
 
O evento não se limitará a Aldeia Pakuera. No dia seguinte, o corregedor e o juiz auxiliar da CGJ se deslocarão para a capital, onde às 14h visitarão o ponto de atendimento na Fundação Nova Chance (FUNAC), localizada na Rua Governador Jarí Gomes, em Cuiabá, destinado especialmente aos egressos do sistema prisional.
 
A campanha integra o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça, por meio das corregedorias-gerais.
 
A abrangência da campanha é notável, tendo já beneficiado mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade em todo o país. Em Mato Grosso, os serviços serão oferecidos em dois pontos de atendimento, em Cuiabá e Paranatinga, com uma ampla gama de órgãos e entidades parceiras envolvidas.
 
Durante a semana de 13 a 17 de maio, o público-alvo da campanha, que inclui egressos do sistema prisional e a comunidade indígena, terá acesso a serviços essenciais, como emissão da 2ª via de certidão de casamento e nascimento, Carteira de Identificação Nacional, CPF e entrega do Título de Eleitor.
 
A previsão é que pelo menos 200 pessoas do povo Bakairi sejam atendidos na ação na Terra Indígena Pakuera e outras 367 na Funac. Além do público prioritário, outros perfis serão atendidos de forma espontânea.
 
Os parceiros envolvidos nessa iniciativa incluem Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Polícia Federal (PF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Receita Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Fundação Nova Chance, além de cartórios de Cuiabá e Paranatinga, e servidores das prefeituras de Paranatinga e Cuiabá.
 
Alinhamento – Nesta terça-feira (07), a Corregedoria e parceiros debatem os últimos detalhes para a realização da Semana Nacional do Registro Civil. O encontro será na Sala de Reuniões da CGJ, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir das 14h.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Cartaz da Campanha Registre-se aprovado pelos parceiros da CGJ para ação em Paranatinga. Na imagem podemos ver ao fundo desfocado um indígena homem, com pintura no rosto e um cocar na cabeça. No primeiro plano está a mão do indígena segurando um cartão com os dizeres “Registra Ikâ Mato Grosso – Xirâ Semana Nacional Oday”, a data da campanha de 13 a 17 de maio, o local de atendimento e outras informações. Há uma moldura que representa pintura a etnia Bakari.
Segunda imagem: cartaz da campanha Registre-se para ação em Cuiabá. Com o fundo desfocado vemos um homem usando uma camiseta azul e no primeiro plano, a mão dele segurando um cartão com as informações da data, horário, local e documentos que serão emitidos.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.

  • A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.

Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.

Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.

A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.

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Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.

O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.

Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.

Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.

Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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