Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário inicia identificação por biometria de presos durante audiência de custódia  

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 A correta identificação da pessoa presa é fundamental para a tranquilidade, tanto dos magistrados quanto da pessoa que passa pela audiência de custódia. Por isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-TJMT), iniciou uma parceria com o Núcleo de Custódia do Fórum da Comarca de Cuiabá para identificar por meio de biometria, as pessoas presas que passam por audiência de custódia. A primeira coleta de dados biométricos foi realizada no dia 08 de outubro. 
 
O trabalho é realizado por meio de kits de coleta decadatilar (coleta da impressão digital dos dez dedos), enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que vão alimentar o Banco de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), o qual utiliza a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral. Esses dados poderão ser acessados por qualquer autoridade judiciária do país, facilitando assim, a identificação de pessoas. 
 
O Judiciário é responsável pela coleta dos  dados biométricos da pessoa presa que passa pela audiência de custódia. A identificação das pessoas já privadas de liberdade, pouco mais de 13 mil, atualmente, no Sistema Carcerário Mato-grossense, está sendo feita pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP-MT), que já concluiu 68% de seus trabalhos. 
 
A tarefa de coordenar os trabalhos da “porta de entrada” do sistema carcerário, em Mato Grosso, é da juíza da 3ª Vara da Comarca de Colíder e coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Colíder, juíza Paula Tathiana Pinheiro, responsável pelo Eixo de Identificação e Documentação Civil do GMF-TJMT.   
 
“Com o apoio do Núcleo de Custódia, vamos conseguir fazer a identificação por meio da biometria de todas as pessoas que passarem por audiência de custódia na Capital. Nosso papel no Poder Judiciário é o de fazer essa identificação inicial, até a posterior emissão da documentação civil que se fizer necessária. Também existem outras demandas da Ação Nacional em andamento, mas a coleta biométrica é o primeiro passo. Por isso, necessitamos estender as práticas por todo o Estado, ainda que de forma progressiva e observadas as nossas realidades locais”, explicou a magistrada. 
 
Quando a pessoa é presa, passa por audiência de custódia e o juiz determina se ela continua na prisão ou pode ser liberada. Durante a prisão é necessário fazer a identificação, mas por vezes o preso não tem nenhum documento consigo. Até o momento, para que uma pessoa seja presa, é gerado o RJI (Registro Judiciário Individual), número válido somente para identificá-la dentro do sistema carcerário e prendê-la. A partir de agora, esse preso será efetivamente identificado e terá seus documentos emitidos, após extenso processo de verificação. 
 
De acordo com o coordenador do GMF-TJMT, juiz Geraldo Fidelis, a grande vantagem desse  “mutirão de identificação das pessoas privadas de liberdade” é saber corretamente o perfil de quem está nas prisões. Além disso, traz dignidade para as pessoas ao documentá-las. 
 
Para o juiz da Vara Militar da Comarca de Cuiabá e responsável pelo Núcleo de Custódia do Fórum de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, a identificação durante a audiência de custódia é fundamental para auxiliar o juiz em sua decisão, em facilitar a soltura de quem não deve ser preso e é imprescindível para as pessoas terem acesso a serviços públicos que, sem documentos não conseguem acessar. 
 
“É uma tortura para um juiz ter um preso apresentado, ter que decidir sobre a liberdade dele, sem saber quem ele é. Às vezes é uma prisão por algo simples, que caberia a imediata soltura, mas sem saber quem é a pessoa, isso fica muito difícil, porque há a possibilidade de estar soltando alguém muito perigoso, talvez com mandados de prisão pendentes”, explicou o magistrado.
 
Ação Nacional de Identificação Civil –  A iniciativa está no âmbito do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o apoio de mais de 150 organizações, incluindo TSE, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen – Brasil) e a Receita Federal do Brasil, entre outros. 
 
O objetivo da ação, além de garantir a individualização da pena e o aperfeiçoamento da gestão prisional, é disponibilizar informações validadas de identificação civil da pessoa custodiada para auxiliar o processo de emissão e regularização de documentos, caso exista essa pendência. 
 
A Ação Nacional pretende criar procedimentos contínuos para garantir o acesso à documentação para todas as pessoas privadas de liberdade, com fluxos que vão desde a porta de entrada até a porta de saída do sistema prisional. 
 
Publicada em novembro de 2019, a Resolução CNJ 306/2019 é um marco da Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de Pessoas Privadas de Liberdade. A iniciativa partiu do diagnóstico de 2017 realizado pelo Executivo federal em 14 estados, apontando que oito entre dez presos não dispunham de documentos em seus prontuários. 
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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