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Primeira Câmara Criminal do TJMT mantém condenação de motorista que apresentou CNH falsa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial. A decisão referendou o julgamento da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que o condenou há  dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.
 
No Recurso de Apelação Criminal interposto, o acusado solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”. 
 
Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, dia 11 de junho de 2016, por volta das 10h40min, na Rua da Fartura, bairro Planalto, em Cuiabá/MT. Na ocasião, a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até 21/1/2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até 09/1/2014. 
 
Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de Laudo Pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado. 
 
Para o Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública.
 
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante.
 
Durante os depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700,00 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação.
 
“Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de São Félix troca copos plásticos por canecas e fortalece cultura de sustentabilidade

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Uma mudança simples na rotina de trabalho vai gerar impactos positivos para o meio ambiente e para a economia de recursos públicos na Comarca de São Félix do Araguaia (1073km de Cuiabá). O diretor do Fórum, juiz Raphael Alves Oldemburg, decidiu eliminar o uso de copos plásticos descartáveis na unidade. Para isso, mandou confeccionar, com recursos próprios, 45 canecas, que já foram distribuídas a servidores, assessores, estagiários, colaboradores e demais profissionais que atuam diariamente no fórum.
A iniciativa nasceu da observação do consumo frequente de copos descartáveis na comarca. Segundo o magistrado, muitas pessoas utilizavam de três a quatro copos por dia, mesmo possuindo recipientes próprios em suas mesas de trabalho.
“Em uma conta básica, percebemos que o consumo supera a casa de dezenas de milhares de copos ao ano em nossa unidade, considerando o público interno e externo. A adoção de canecas por todos que integram nosso dia a dia promove a proteção ao meio ambiente, a economia de recursos públicos e a promoção da saúde daqueles que participam das atividades do Fórum”, destaca o juiz.
Atendimento mantido
Além da substituição dos copos plásticos para a equipe, o público que procura a comarca continuará sendo atendido normalmente. No lugar dos descartáveis, estarão disponíveis copos de vidro e xícaras de porcelana, em local de fácil acesso, próximo aos bebedouros. A unidade também solicitará ao Tribunal o envio de mais utensílios para atender a demanda.
A mudança passa a valer imediatamente, com a interrupção do fornecimento de copos plásticos na comarca. Entre os benefícios esperados estão a redução quase total dos resíduos gerados pela unidade, a diminuição do consumo de água e energia utilizados na fabricação dos descartáveis e o incentivo a hábitos mais sustentáveis no ambiente de trabalho.
De acordo com o juiz Raphael Alves Oldemburg, a iniciativa também está alinhada à Resolução nº 400 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da política de sustentabilidade no Poder Judiciário, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12 e 13 da Agenda 2030 da ONU.
Para o magistrado, a preservação ambiental começa com atitudes simples do cotidiano. “Incentivar a opção da caneca ao plástico, notadamente em comarcas de pequeno porte, é uma forma de agregar valores de sustentabilidade ambiental ao serviço do Poder Judiciário. Além de exercer em concreto a responsabilidade ético-ambiental dentro do Sistema de Justiça, trata-se de uma forma de reafirmarmos o compromisso de proteção e respeito ao meio ambiente, que começa, em certa medida, na palma da nossa mão todos os dias”, conclui

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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