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Mais próximo da sociedade: Nova Bandeirantes terá Posto Avançado de Atendimento Digital

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O Município de Nova Bandeirantes (distante 1.026 km ao norte de Cuiabá), pertencente à Comarca de Nova Monte Verde (968 km ao norte da Capital) terá em breve um Posto Avançado de Atendimento Digital (PAAD). O objetivo é ampliar a presença física do Poder Judiciário com auxílio de parcerias, neste caso entre o Poder Judiciário e o Município. A parceria foi indicada pelo corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
O pedido pela facilitação da presença do Judiciário partiu do prefeito de Nova Bandeirantes, César Augusto Perigo e da deputada Janina Riva. Na tarde desta quarta-feira (30/11) o corregedor recebeu o prefeito e a assessora jurídica da deputada, advogada Mariana Cunha Pereira. Eles trocaram informações e ambas as partes concordaram de que a instalação do PAAD seria uma ótima saída para atender a demanda da população local.
 
Segundo dados Nova Bandeirantes movimenta 1.348 ações, dentre elas, 93 precatórios e 312 execuções fiscais. “Eu sei o que representa estar tão distante de uma sede do Poder Judiciário. A primeira comarca em que jurisdicionei foi Porto dos Gaúchos. O Município fica responsável por diversas áreas. O que pudermos fazer para atender esta facilidade será feito. Vamos conversar com o juiz de Nova Monte Verde e logo o senhor receberá toda a orientação”, disse o magistrado se dirigindo ao coordenador da Corregedoria, Flávio de Paiva Pinto.
 
“Temos o segundo maior município da região norte, uma população estimada em 21 mil habitantes e é bastante propicia a instalação do PAAD em nossa cidade. Vamos verificar as tratativas, a forma legal e logo consolidaremos esta parceria. O importante é que nosso munícipe terá essa facilidade”, pontou o prefeito César.
 
Foi o próprio corregedor quem fez a proposição ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários por meio de PAADS. O Órgão aprovou por unanimidade. Ele argumentou a transformação eletrônica da sociedade, facilidades do processo, que o TJMT tem 100% do acervo tramitando de forma eletrônica via PJe e que a modelagem dos serviços segue base do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça.
 
As despesas com instalação e manutenção dos PAAD’s são de responsabilidade das instituições parceiras. Os serviços judiciários disponibilizados não serão cobrados. O Judiciário realizará treinamento para as equipes de atendimento e promoverá as configurações necessárias nos equipamentos de informática. A instituição parceira será fiscalizada periodicamente pelo juiz diretor do foro da comarca.
 
Serviços a serem oferecidos: consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais; atermações (permite aos usuários ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial) de reclamações pré-processuais de competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida os participantes estão sentados a mesa. O corregedor, único ao lado direito, explica a eles como funciona o sistema. Ao centro, de blazer amarelo a assessora jurídica, de camisa branca o prefeito e de paletó azul e óculos preto o coordenador da Corregedoria.
 
Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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