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Professora da Universidade de Coimbra fala sobre penas alternativas e esvaziamento de prisões

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“O futuro está nas penas alternativas à prisão. Não há dúvida de que a prisão não socializa. A prisão não recupera as pessoas que cometem pequenos crimes ou mesmo crimes de média gravidade. A prisão deve ser para os crimes muito graves.” Estas afirmações são da professora doutora da faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, Anabela Miranda Rodrigues. Ela ministrou a palestra “Esvaziai as prisões – um slogan esquecido?”, durante o “I Encontro Nacional de Alternativas Penais”, realizado nesta quarta-feira (24 de julho), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Anabela Miranda foi categórica ao afirmar que o slogan “Esvaziai as prisões”, utilizado nos anos de 1960 na Europa, “precisa ser lembrado para que, efetivamente, as penas alternativas à pena de prisão tenham o sucesso que ainda não tiveram.”
 
Ela baseou sua palestra no relatório do estudo comparativo “Promover penas alternativas à prisão não-discriminatórias”, do qual foi presidente do grupo da Universidade de Coimbra. O estudo, de 2023, foi financiado pela União Europeia e analisou 22 dos 27 países membros.
 
De acordo com a palestrante, a pena de prisão continua a ser a “pena por excelência”. A prisão perpétua está prevista em todos os temas punitivos dos estados membros, salvo Portugal e Croácia, e efetivamente as penas de substituição são as penas mais aplicadas em todos os estados membros, menos na Bulgária.
 
“É uma questão de funcionamento e de simplificação da legislação sobre penas alternativas. Magistrados e entidades de reinserção social devem trabalhar em conjunto para que as medidas sejam eficientes. Em Portugal temos uma política criminal de combate às drogas, que considera o porte de pequenas quantidades como um problema de saúde pública, por exemplo”, disse ela.
 
Ela enfatizou a importância da participação dos legisladores (as), que devem manifestar uma opção clara pelas penas alternativas e pensar em utilizar algumas penas alternativas como penas principais. “É preciso que o poder político defina claramente essas orientações. Criminalidade grave é um tópico que deve ser pensado pela política legislativa. Com opções legislativas e provimento de recursos é perfeitamente possível cumprirmos o slogan. Temos aqui uma enorme responsabilidade e uma grande oportunidade para fazer alguma coisa para o sistema punitivo”, concluiu.
 
Para que as penas alternativas sejam aplicadas com efetividade, o Poder Legislativo, Judiciário e organizações da sociedade civil devem trabalham em conjunto para assegurar apoio às pessoas que cumprem as penas em sociedade e locais de trabalho para a aplicação da pena, que ela chamou a “pena do futuro”, a prestação de serviço à comunidade, que de acordo com ela, em Portugal é pouco aplicada.
 
Anabela Miranda explicou que o objetivo final de qualquer reforma punitiva deve ser a redução da pena de prisão e isso não é uma absolvição para quem deve cumpri-la. E citou que o pós-pandemia deixou a lição de que a libertação de presos em nenhum país da União Europeia significou uma explosão, um aumento da criminalidade. “Há muita gente no sistema prisional que não devia estar lá. Se estivessem fora, não haveria aumento da criminalidade e talvez sua socialização tivesse mais possibilidade de acontecer. É possível fazermos melhor e tirarmos as pessoas da prisão”, finalizou.  
 
A mesa foi presidida pela promotora de Justiça do Distrito Federal, Fabiana Costa Oliveira.
 
Anabela Miranda Rodrigues – Professora, autora e PhD em Direito, presidente do Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) e primeira mulher a tornar-se ministra da Administração Interna de Portugal. Dentre as inúmeras publicações de sua carreira, estão os livros “Novo olhar sobre a questão penitenciária”, “O Direito Penal europeu emergente” e “Direito Penal Econômico: uma política criminal na era compliance”.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem panorâmica mostra o palco do auditório. Ao centro está a palestrante, professora doutora Anabela Miranda, em pé em frente ao púlpito falando ao microfone. Ela é uma mulher de meia-idade, magra e alta, pele morena, cabelos lisos e ruivos. Veste saia bege e blazer amarelo-claro. Do lado esquerdo, um pouco atrás da palestrante estão as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Judiciário. Do lado direito, um pouco para trás, está a presidente da mesa, a promotora de Justiça, Fabiana Costa, está sentada numa cadeira e olha para a palestrante. Fabiana é uma mulher jovem, pele morena, cabelos lisos e escuros, veste vestido longo bege e blazer off-white. 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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