Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri julga Almir Monteiro dos Reis por feminicídio de advogada

Publicado em

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis será julgado nesta quinta-feira (25) pelos crimes de estupro e feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual, cometidos contra uma advogada, na madrugada de 13 de agosto de 2023, no interior da residência do réu, em Cuiabá.
O júri está sendo presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Mônica Catarina Perri Siqueira, no Fórum de Cuiabá. A previsão é que a sessão seja concluída ainda nesta quinta-feira (25), sem horário definido de encerramento.
Por se tratar de processo sigiloso e atendendo ao pedido da assistência de acusação (que representa a família da vítima), apenas pessoas diretamente ligadas ao processo acompanham o julgamento.
Para a sessão do júri, estão previstas as oitivas de seis testemunhas. Em seguida, ocorrerá o interrogatório do réu, que participará presencialmente. A segunda fase do julgamento é composta pelas arguições da acusação (feita pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação) e da defesa (realizada pela Defensoria Pública). Em seguida, ocorrem os debates, com a réplica e a tréplica da acusação e defesa.
A decisão caberá ao Conselho de Sentença, composto por sete jurados (para este júri, foram sorteados seis homens e uma mulher), que responderão aos quesitos apresentados pela juíza. Na chamada sala secreta, a votação ocorre por maioria simples. Ao final, diante de todos os presentes, inclusive do réu, a magistrada proferirá a sentença.
Não haverá acesso da imprensa ao plenário. As informações oficiais serão fornecidas pela assessoria do gabinete da magistrada e repassadas aos jornalistas pela assessoria de imprensa do TJMT.
Para evitar transtornos e manter a rotina do Fórum, está autorizada apenas a captação de imagens da fachada externa do prédio.
Em respeito à imagem da vítima, a família informou que se manifestará apenas por meio de carta aberta, a ser divulgada após o julgamento.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Patrulha Henry Borel: juiz de MT e deputada apresentam projeto de lei ao ministro da Justiça

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Desembargador Orlando Perri se reúne com juízes da execução penal para alinhar ações do GMF

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Prazo para inscrições no concurso de servidores do Tribunal de Justiça está nos últimos dias

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA