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Liminar determina demolição de construções em Planície Pantaneira

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a demolição de construções em loteamento irregular em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), localizada na Planície Pantaneira.

Conforme a decisão, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no prazo de 90 dias. No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal.

Consta na ação proposta pelo Ministério Público, que em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de termo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de uma construção na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

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Segundo o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, “além de ter desmatado mais do que o permitido por lei, os envolvidos ainda queriam lucrar transformando uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense em loteamento de ranchos”.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente estas funções”, conclui o promotor.

Em 2021, cumprindo requisição do MPMT, a Polícia Militar de Proteção Ambiental deslocou-se novamente à propriedade e constatou o descumprimento do termo de embargo. No mesmo ano, o MPMT requisitou à Prefeitura Municipal que colocasse uma placa a fim de dar conhecimento a todos interessados da existência do embargo administrativo e das consequências, inclusive penais, do descumprimento do embargo.

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Foram realizadas várias audiências extrajudiciais para contenção e composição civil do dano ambiental, mas somente um dos proprietários assumiu a obrigação de providenciar a demolição de sua construção e dar a correta destinação aos resíduos sólidos.

Agora, de acordo com a decisão, os proprietários do imóvel e os responsáveis pelas construções deverão promover a demolição e a destinação correta dos resíduos sólidos oriundos da demolição no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Fonte: MP MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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