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Promotores discutem atuação na defesa de consumidores superendividados

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Mais de 40% dos 98.589 atendimentos realizados em 2023 pelos Procons em todo o país referem-se a assuntos financeiros. Em Mato Grosso, dos 2.768 atendimentos realizados até agora, 36.83% tratam deste assunto. Entre os problemas reclamados no estado, 958 tratam de cobrança indevida ou abusiva. Os dados constam na plataforma do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As formas de prevenção e tratamento ao superendividamento, estabelecidas na Lei 14.181/2021, foram discutidas nesta terça-feira (28) durante evento on-line denominado “Colóquios Ministeriais”, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional , com o envolvimento do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

A discussão contou com a participação de promotores de Justiça de Mato Grosso e de vários estados, além dos coordenadores dos Procons de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O evento foi transmitido ao vivo no canal do MPMT no Youtube (assista aqui). O coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou a relevância dos debates em razão do alcance social da temática e da pertinência com a atuação ministerial.

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Primeira palestrante do evento, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Sandra Lengruber da Silva, destacou que a Lei do Superendividamento reforça o dever de informação dos fornecedores; promove a oferta responsável de crédito pelos fornecedores; estabelece conexão entre os contratos de fornecimento de produtos e de serviços e os contratos acessórios de fornecimento de crédito; define e proíbe práticas comerciais abusivas que favoreçam o superendividamento dos consumidores e ainda estabelece a possibilidade de repactuação de dívidas em favor do consumidor superendividado.

A palestrante abordou as possibilidades de atuação por parte do Ministério Público na defesa do consumidor superendividado. Além da defesa da coletividade de consumidores no tocante ao dever de informação, contratos, práticas comerciais, oferta e publicidade, a promotora de Justiça falou sobre oportunidades de atuação no processo de repactuação de dívidas no âmbito do tratamento judicial (fase conciliatória), tratamento judicial compulsório e extrajudicial.

O segundo palestrante, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, apresentou a experiência do Ministério Público de Minas Gerais em relação ao assunto. Ele explicou que no estado mineiro foi instituído o Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (Niacon), que reúne, além do MPMG, o Poder Judiciário e o Procon de Belo Horizonte.

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Abordou ainda o trabalho realizado por meio do Programa de Atendimento ao Superendividado, que conta com a articulação de diversos órgãos no estado. Além da resolutividade, segundo ele, os atendimentos têm garantido efetividade da atuação pré-processual e evitado a sobrecarga de processos no Poder Judiciário.

Os debates foram mediados pelos promotores de Justiça em Mato Grosso Valnice Silva dos Santos e Carlos Henrique Richter. Ambos integram a coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

Foto: Marcelo Casal Jr. | Agência Brasil

Fonte: MP MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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