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TCE-MT solicita à Prefeitura de Cuiabá informações sobre não pagamento de incentivos a agentes de saúde e endemias

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Após analisar reivindicações de agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) solicitará à Prefeitura dados sobre o não pagamento de incentivos às categorias. Os profissionais afirmam que na Capital o repasse do incentivo anual, previsto em Lei desde 2006, nunca foi feito. Também não há plano de carreira para os servidores, em atuação há mais de 25 anos. 

Em reunião nesta segunda-feira (27), o conselheiro Sérgio Ricardo explicou que diferentes interpretações da Lei 11.350/2006, que regula as atividades, têm resultado no descumprimento da Constituição Federal. Isso porque, os gestores consideram legislações municipais para alegar que os profissionais não têm direito aos repasses. 

No estado, onde há cerca de 7 mil profissionais, a situação é pior em três das maiores cidades: Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Só na Capital, atuam mais de mil agentes.

“O TCE quer resolver definitivamente a política de pagamentos para estas categorias que são tão importantes para a sociedade. Nenhum gestor está fazendo favor para agente de saúde, eles têm que apenas cumprir o que manda a Constituição Federal.  Esse é um dinheiro que já vem carimbado, é um dinheiro do Governo Federal para a prefeitura”, afirmou Sérgio Ricardo. 

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Em reunião com representantes da categoria de Chapada dos Guimarães, que cobravam o pagamento do incentivo anual e do adicional de insalubridade, ele afirmou que o papel da Corte de Contas é oferecer segurança técnico-jurídica aos 141 municípios mato-grossenses, assegurando o cumprimento da Lei. “Como há diferentes interpretações, vamos estabelecer orientações para o devido reconhecimento a este trabalho.”

Na ocasião, o relator da Câmara Setorial dos Agentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Carlos Eduardo Santos, explicou que, dentre os direitos assegurados aos agentes, está a vinculação de sua remuneração ao salário-mínimo, que teve aumento neste ano. Contudo, algumas prefeituras fazem interpretações desvirtuadas disso.  

“O conselheiro Sérgio Ricardo tem sido mais do que um parceiro para essas categorias, que existem no Brasil desde 1990 e até hoje sofrem com interpretações errôneas da Legislação. O Tribunal vem atuando para evitar entendimentos que geram algumas situações absurdas”, afirmou.  

Carlos Eduardo destaca que, mesmo com o reconhecimento dos servidores como profissionais da saúde, a partir da sanção da Lei 14.536, de 2023, em janeiro, alguns gestores ainda não reconhecem seus direitos. “Não são todos os municípios, mas muitos estão descumprindo pontos básicos da Legislação, o que deixa esse profissional desassistido e sem possibilidade de progressão na função.” 

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Notificações  

As 22 prefeituras sob a relatoria de Sérgio Ricardo serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias. O objetivo é levantar o valor do salário pago, se há repasse de incentivos e quais são as empresas terceirizadas que fornecem os laudos utilizados para apontar insalubridade ou não.   

Segundo Sérgio Ricardo, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. 

Esta não é a primeira vez que o TCE-MT atua para solucionar a questão dos agentes. No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia. 

Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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