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TRE normatiza cessão de urnas para eleições de Conselhos Tutelares

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução n° 2.781/2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização das eleições dos(as) membros(as) dos Conselhos Tutelares nos municípios de Mato Grosso. A norma regulamenta a cessão de urnas eletrônicas para a realização do pleito e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22.03).

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a resolução é algo inédito, em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual (MPE-MT). “Assim, será possível a realização da eleição em todo o estado de Mato Grosso, de forma informatizada, sem qualquer suspeita de ilegalidade, reforçando o quanto as urnas eletrônicas são confiáveis e ágeis”.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promotor de Justiça Nilton César Padovan, agradeceu ao presidente do TRE-MT, bem como à corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ao diretor-geral, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, pelos esforços em prol da aprovação da resolução antes da publicação do edital pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA’s).

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O agradecimento também foi estendido ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e ao titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador Paulo Prado, por terem reforçado o pedido junto ao TRE-MT. “Agradeço também ao amigo Leandro Túrmina, coordenador adjunto do CAOIJ, que auxiliou na minuta, e ainda ao amigo Daniel Mariano, que fez a ponte com o TRE e participou da nossa reunião. Mato Grosso será o primeiro a ter uma resolução do Tribunal Eleitoral já com fundamento na nova resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que trata sobre o assunto, garantindo urnas eletrônicas para todos os municípios”.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ficará responsável exclusivamente pela parametrização das eleições de integrantes dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.

Regras e datas – Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.

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 As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-MT no período de um a cinco dias após a realização do pleito.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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