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MPMT encerra mês da mulher com palestra sobre violência doméstica

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A convite do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a promotora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela ministrou palestra para aproximadamente 350 estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) – campus São Vicente, na quarta-feira (29). Com o tema “Espécies de violência doméstica e como nos reconhecer como vítimas e agressores”, a atividade encerra as ações do Mês da Mulher. 

“Março é o mês das mulheres e nós estamos trabalhando para exercer o eixo educativo e de prevenção da Lei Maria da Penha”, afirmou a titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá. Conforme a promotora, sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Ela tipifica os crimes de violência contra mulher e a coloca como uma das formas de violação dos direitos humanos. 

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Durante a apresentação, a promotora explicou o que é violência doméstica contra a mulher, os tipos de violência, porque a mulher suporta as agressões, quais as consequências para as vítimas indiretas desse tipo de violência, porque é necessário combater essa violência, e o que a sociedade pode fazer para atuar nessa área. No fim, estimulou os estudantes a explorarem esse universo, forneceu dicas de páginas no Instagram, de sites para pesquisa e filmes. “Informação é poder”, encerrou Elisamara Sigles Vodonós Portela. 

Estatísticas – Conforme dados da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso apresentados pela promotora de Justiça na palestra, Mato Grosso registrou 101 mortes de mulheres no ano de 2022, sendo 54 homicídios e 47 feminicídios (quando o assassinato de uma mulher é cometido por razões da condição de sexo feminino e envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher). O aumento foi de 19% em relação ao número registrado no ano anterior, que foi de 85 mortes. Das 101 mulheres mortas, 64 eram mães e deixaram 134 filhos órfãos. A maioria dos crimes, 52%, foi cometida nas residências. Em 45% dos casos, com emprego de arma de fogo. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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