Ministério Público MT

PGJ e Corregedor dispensam confissão formal para a celebração de ANPP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, recomendaram aos promotores de Justiça que dispensem a confissão formal e circunstancial do investigado para celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A mudança de entendimento segue julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desobriga o investigado de confessar o crime e de apresentar todos os detalhes e particularidades da prática delituosa para celebração de eventual acordo.

A recomendação, que tem como principal fundamento o direito constitucional da não autoincriminação, é embasada em Nota Técnica conjunta elaborada pelos Centros de Apoio Operacional Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial e da Execução Penal. O ANNP é um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em face do investigado ou acusado, desde que este cumpra determinadas condições. O instituto é viável nos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.

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Na Nota Técnica, os CAOs enfatizam que outros instrumentos extraprocessuais previstos na legislação brasileira, a exemplo da transação penal e da suspensão condicional do processo, não exigem a confissão como requisito obrigatório, exigindo apenas a aceitação das condições estabelecidas pela acusação.“A confissão não poder ser requisito obrigatório do Acordo de Não Persecução Penal, em razão do seu objetivo de comprovar a acusação e do seu papel dentro do direito processual como meio de prova colhida sob o crivo do contraditório”, argumentaram.

Outro ponto – Na recomendação expedida aos promotores de Justiça, o procurador-geral e o corregedor-geral sugerem que para a celebração do ANNP seja exigido do investigado a comprovação de atividade lícita durante determinado período ou que esteja efetivamente em busca de emprego.

A medida de oferecer um acordo em que a pessoa comprove trabalho lícito, segundo entendimento do MPMT, pode contribuir significativamente para a prevenção e repressão do delito, ao promover a responsabilização individual, a reintegração social, a prevenção da reincidência e a otimização dos recursos do sistema de justiça.

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Segundo o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, “o resultado prático que se pode obter com a sua celebração é nitidamente equivalente ao que seria o resultado prático de uma sentença penal condenatória futura e incerta, pois admite-se, desde logo com sua celebração, a aplicação de medidas para a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima; a renúncia voluntária a bens e direitos, apontados como instrumentos, produto ou proveito do crime; a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas; e o cumprimento de outras condições, como por exemplo o dever de exercer atividade lícita”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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