AGRONEGÓCIO
Começa hoje, em Pelotas, o 33° Congresso Brasileiro de Agronomia
Publicado em
12 de setembro de 2023por
Da RedaçãoDe hoje (12.09) até sexta-feira (15) a cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, será o epicentro de discussões cruciais para a engenharia agronômica no Brasil.
O 33º Congresso Brasileiro de Agronomia (CBA) promete ser um evento marcante, reunindo profissionais e especialistas do setor para debater questões fundamentais relacionadas à formação, atribuições e exercício profissional dos engenheiros agrônomos.
Sob o tema “Formação, atribuições e exercício profissional pleno da Agronomia no mundo em transformação”, o congresso explorará a amplitude e a importância das atribuições dos engenheiros agrônomos, de acordo com o Decreto nº 23.196, de 1933. O evento contará com uma programação diversificada, abordando tópicos cruciais para a profissão.
Um dos principais destaques da programação é a discussão sobre a organização internacional e as políticas para a agricultura e alimentação.
Além disso, temas como cooperativismo, inovação e revolução tecnológica, enfrentamento às mudanças do clima, formação e atribuição profissional, Receituário Agronômico, Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU estarão em pauta.
O evento também oferecerá atividades extras que enriquecerão a experiência dos participantes. Além do Encontro de Coordenadores de Cursos de Agronomia, haverá um encontro de estudantes de Agronomia e visitas técnicas a instalações da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), uma unidade de olivicultura e industrialização de azeite, uma lavoura de arroz irrigado, uma indústria de parborização de arroz e o porto de Rio Grande.
Os participantes terão a oportunidade de explorar o Centro Histórico de Pelotas e visitar o prédio da antiga Escola de Agronomia Eliseu Maciel, onde um dos mais antigos cursos de Agronomia do país foi criado.
Paralelamente está sendo realizado também o IV Encontro Brasileiro de Coordenadores de Cursos de Agronomia, que visa promover uma articulação de ações em prol da qualidade do ensino e da formação de engenheiros agrônomos.
Os participantes discutem temas relevantes, como demanda, evasão e retenção de estudantes, acreditação de cursos, certificação profissional e o convênio entre o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e a Sociedade Americana de Agronomia (SAA/EUA).
Os eventos contarão com o apoio do Confea, que fornecerá patrocínio e locação de estande. Espera-se que o 33º CBA e o IV Encontro Brasileiro de Coordenadores de Cursos de Agronomia catalisem debates construtivos e promovam avanços significativos na área da engenharia agronômica, preparando profissionais para enfrentar os desafios de um mundo em constante transformação.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende participa do 33º Congresso de Agronomia, destacando a importância deste evento para o agronegócio brasileiro. “É uma oportunidade única de trocar conhecimentos, debater desafios e buscar soluções inovadoras que impulsionem ainda mais o agronegócio no Brasil”, destaca Isan.
“Com inovações, é possível aumentar a produção e dar maior acessibilidade a um público ávido por novas tecnologias que nos permitam crescer e aumentar a produção de forma sustentável. Esse é o motor com o qual construímos mercados e o futuro. Toda inovação tem a premissa de trazer mais eficiência na produção de alimentos. Nossas máquinas hoje pensam, falam e abordam toda a tecnologia existente. Os agricultores estão ávidos por inovação, e estamos trabalhando em conjunto para conhecer todos esses aspectos”, ressaltou Isan Rezende.
Curiosidade: Pelotas é o berço da aviação agrícola no Brasil. Em 1947, diante de uma praga de gafanhotos que ameaçava as colheitas, o Engenheiro Agrônomo Leôncio Fontelles e o piloto Clovis Candiota instalaram em um avião biplano Muniz M-9, de instrução do Aeroclube de Pelotas, um equipamento encomendado por Fontelles em um funileiro local.
Em 19 de agosto daquele ano, há 76 anos, os dois decolaram para combater a nuvem de insetos e obtiveram sucesso eliminando a praga. E, desde 1989, esse evento marca o “Dia Nacional da Aviação Agrícola”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
4 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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