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Novo padrão de qualidade de escolas é apresentado ao MPMT

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Oito meses após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta que priorizou a construção de soluções autocompositivas para melhoria da estrutura do sistema educacional estadual, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior visitaram nesta quinta-feira (16) obras de duas escolas que estão sendo reformadas na capital a partir de um novo padrão de qualidade. No TAC foi contemplada a reforma, ampliação e/ou a construção de cinco escolas neste novo modelo.

Durante a visita, os representantes do Ministério Público estiveram acompanhados do governador em exercício, Otaviano Pivetta, do suplente de deputado estadual Roni Magnani e do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que avalia a possibilidade de construir unidades semelhantes em seu município.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior ressaltou que o Ministério Público tem ações judiciais propostas para garantir a reforma das escolas estaduais e que o acordo pactuado com o Poder Executivo,  com a participação também do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas, buscou encontrar alternativas para combater a carência estrutural do sistema educacional estadual.

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“Acreditamos na autocomposição como o mecanismo mais eficiente para alcançarmos a resolutividade dos problemas que afligem a sociedade. O Ministério Público, atuando em conjunto com os demais poderes, órgãos autônomos e com a sociedade civil, pode muito mais em prol dos direitos sociais, como o direito à educação, representado neste caso por escolas salubres, seguras e atrativas para os alunos da rede pública”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior enfatizou que muitos estabelecimentos de ensino estaduais são antigos e sofreram degradação em razão do tempo e da utilização. Lembrou que, além de colocar em risco a segurança e a integridade física de toda a comunidade escolar, a inadequação do espaço educacional colabora para a evasão escolar.

“Para viabilizarmos a implementação de melhorias no sistema educacional de Mato Grosso, vários acordos foram celebrados. A manutenção do sistema de ensino estadual é serviço essencial e não pode sofrer solução de continuidade, nem funcionar de maneira que não ofereça condições de segurança à vida e à saúde dos usuários”, destacou u o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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