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Fazenda retoma atividade econômica após conciliação em mutirão

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Após firmar acordos nas três esferas – administrativa, cível e criminal – durante o 2º Mutirão da Conciliação Ambiental, uma fazenda de criação de bovinos para corte localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá) irá retomar a sua atividade econômica. As medidas restritivas foram retiradas e a propriedade desembargada mediante o compromisso assumido pelo proprietário de recompor a área desmatada e de pagar R$ 74,2 mil referentes a multas administrativas, R$ 17,9 mil a título de reparação civil e R$ 2,4 mil em transação penal. 

A negociação foi intermediada pelo advogado Ayslan Moraes, que considera a autocomposição uma vitória para todas as partes. Ele conta que, na primeira edição do mutirão, firmou acordo em 25 processos e suspendeu 13 medidas de embargos. “Para se ter uma ideia, o nosso escritório consegue, em média, a suspensão de 15 embargos por ano. E em uma semana de mutirão no mês de setembro conseguimos 13”, revelou. 

Aberto na quinta-feira (16), o 2° Mutirão da Conciliação Ambiental ocorre na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá até o dia 23 de novembro, das 8h30 às 17h30. Estão pautadas para o período 334 audiências. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Poder Judiciário (PJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). 

Conforme os organizadores, o principal objetivo é a regularização de áreas rurais que sofreram danos ambientais (como desmatamento, por exemplo). Consequentemente, os acordos refletem no aumento da arrecadação, redução das prescrições dos processos administrativos e evita a judicialização. Um balanço parcial do primeiro dia de atividades apontou que 75% dos processos resultaram em acordo. 

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A delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino explica que o mutirão tem três salas de negociação, com duas mesas cada, para realização de seis audiências simultaneamente. “Em cada audiência haverá a presença de um representante da Sema-MT, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do MPMT, da PJC, do PJMT e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), acompanhados das equipes técnicas”, disse. Ela explicou que a pauta foi montada após os advogados listarem os processos nos quais desejavam o acordo, enviarem para análise da Sema-MT, do MPMT e da PJC. Aqueles que atendiam os critérios estabelecidos, tiveram a audiência designada. 

“A OAB-MT acompanha de perto o trabalho, especialmente as audiências, para averiguar se as garantias e prerrogativas dos advogados estão sendo cumpridas. Na edição passada, inclusive fomos elogiados por não haver nenhum desrespeito nesse sentido. Os advogados possuem total liberdade para analisar as condições propostas e optar pelo melhor caminho sob o ponto de vista do cliente. Eles não são coagidos a transacionar e o fato de vir até aqui não os obriga a conciliar, embora tenham interesse no acordo”, fundamentou a delegada. 

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do MPMT, reforçou o perfil resolutivo do Ministério Público, que atua de maneira proativa na solução dos conflitos, de modo a evitar a judicialização das demandas. O membro do MPMT reiterou que o objetivo do mutirão é regularizar as áreas e imóveis degradados, bem como fazer com que os proprietários se comprometam a não mais infringir a legislação ambiental.

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Para o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, o ambiente da autocomposição é o que há de melhor no Sistema de Justiça. “Porque permite que as resoluções dos conflitos sejam rápidas, menos estressantes e onerosas. Além disso, os acordos promovem ganhos para ambas as partes em um tempo muito menor do que seria gasto no processo comum, que tramita por anos nas esferas administrativa e jurídica. Para nós do Nupermec é muito importante que conflitos como esses, na esfera ambiental, possam ser resolvidos em um ambiente de diálogo”, avaliou. 

Resultados – A 1ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental ocorreu de 25 a 29 de setembro, em Cuiabá. Foram realizadas 180 audiências, das quais 117 (65%) resultaram em acordos. Em apenas 45 casos (25%) não houve entendimento e em 18 (10%) o processo foi suspenso em razão da necessidade de novas diligências. Foram regularizados aproximadamente 2.223 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL), bem como 7.216 hectares mediante reposição florestal. Além disso, os acordos implicaram em uma arrecadação de cerca de R$ 15,2 milhões aos cofres públicos. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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