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Secretária adjunta é denunciada por organização criminosa

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, aditou a denúncia da 1ª fase da Operação Espelho, imputando à secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, a prática do crime de organização criminosa. O MPMT requereu ainda a suspensão do exercício da função pública pela servidora, a proibição de novas nomeações na Administração Pública Estadual e também de seu acesso às dependências da Secretaria de Estado de Saúde.

No aditamento da denúncia, a 24ª Promotoria de Justiça Criminal também requereu o aumento da pena, em caso de eventual condenação, de outras 19 pessoas já denunciadas na primeira fase da operação. A medida foi adotada em razão do envolvimento da servidora pública na organização.

“Não há como desvincular o sucesso da empreitada criminosa da organização criminosa da ação da denunciada Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, que utilizando do cargo de secretária adjunta da Secretaria de Estado de Saúde favoreceu as empresas integrantes do grupo criminoso, contratando-as com preço acima do praticado no mercado, embora reiteradamente advertida sobre as irregularidades nos procedimentos licitatórios pela Procuradoria Geral do Estado”, diz um trecho da denúncia.

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Segundo o MPMT, durante as investigações foi constatado que a secretária adjunta agiu no interesse da organização em pelo menos sete processos licitatórios, com valor global de R$ 43.455.495,96, contrariando, inclusive, pareceres jurídicos da Procuradoria Geral do Estado.

Acrescenta ainda que Relatório de Auditoria da Controladoria Geral do Estado demonstra que houve o pagamento indenizatório pelo Estado de Mato Grosso do montante de RR 90,8 milhões sem prévia realização de licitação ou outro procedimento de contratação direta, bem como sem cobertura contratual em favor das empresas envolvidas no esquema criminoso.

DENÚNCIA – Em 7 de dezembro do ano passado, 22 pessoas, entre agentes públicos e médicos empresários, foram denunciadas pelo MPMT pelos crimes de organização criminosa, peculato e fraude a licitações em contratos públicos. Na denúncia, o MPMT requereu a reparação dos danos causados aos cofres públicos na ordem de R$ 57,5 milhões e a declaração da perda dos cargos públicos de três denunciados.

O promotor de Justiça Sérgio Silva Costa esclarece que na primeira denúncia não foi imputado à secretária adjunta de Gestão Hospitalar a prática do crime de organização criminosa. Explica, no entanto, que no decorrer das investigações novos horizontes de fatos criminosos, envolvendo a prestação de serviços médicos e hospitalares em vários municípios, estão surgindo.

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Segundo ele, na primeira denúncia oferecida contra o grupo foi requerida a prisão dos envolvidos, mas o pedido foi negado pela Justiça. Na ocasião, a denúncia contra a secretária ajunta também não foi recebida. “Já interpomos recurso contra estas duas decisões”, informou.

Ele explica que os fatos apontados nesta primeira denúncia ocorreram durante a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid19). Os denunciados teriam se aproveitado da situação de calamidade pública para orquestrar esquema milionário de manipulação das contratações junto aos hospitais municipais e regionais de Mato Grosso, entre os anos de 2020 e 2021.

Segundo o MPMT, informações privilegiadas e combinações de preço, sem qualquer pesquisa de mercado ou competitividade, resultaram em um verdadeiro “jogo de cartas marcadas” para distribuição das contratações com o poder público. Foram apurados ainda superfaturamento por inexecução, pagamentos de plantões médicos de infectologistas e cirurgiões gerais não comprovados, dentre outras irregularidades.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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