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Acordo põe fim a conflito entre empresas de água mineral

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível – Tutela Coletiva do Consumidor, mediou tratativas entre as principais empresas de venda de água mineral do estado e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as mesmas. O acordo marca o fim da chamada “guerra dos galões”, um conflito que vinha afetando o direito à livre concorrência e o equilíbrio nas relações consumeristas.

Mediado pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, o TAC estabelece que os vasilhames retornáveis, tanto exclusivos quanto intercambiáveis, deverão coexistir pacificamente, garantindo assim a liberdade de escolha do consumidor. O principal compromisso assumido pelas empresas é a garantia do direito de livre escolha dos consumidores, que poderão adquirir água mineral de qualquer marca utilizando qualquer garrafão que possuam para a troca.

O TAC determina ainda a proibição de envase cruzado e a criação do aplicativo “Garrafão MT”. Conforme o acordo, as indústrias estão proibidas de envasar água em garrafões exclusivos de outras marcas, contudo, a coleta de qualquer garrafão nos pontos de revenda é autorizada para a troca com os respectivos detentores da marca, em momento oportuno.

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O gerenciamento da troca de vasilhames deverá ser feito pelo aplicativo desenvolvido, financiado pelas empresas Lebrinha e Puríssima, entre as empresas fornecedoras de água mineral. Ele permitirá que cada empresa informe diariamente a quantidade e o tipo de vasilhames de outras marcas em seu poder, facilitando a troca, em até dois dias úteis, de forma eficiente e preservando a qualidade e integridade dos garrafões.

Pacificação – Com a assinatura do TAC, o Ministério Público espera que o setor de água mineral em Mato Grosso opere de maneira harmoniosa, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores. “A assinatura deste termo representa um avanço significativo na resolução de conflitos de consumo no estado, reforçando o compromisso do Ministério Público com a defesa dos direitos dos consumidores e a manutenção da ordem econômica”, avaliou Wagner Fachone.

Para o promotor de Justiça, a implementação do aplicativo “Garrafão MT” será um passo significativo para assegurar a transparência e a eficiência no processo de troca de vasilhames, promovendo uma concorrência justa e preservando a qualidade da água oferecida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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