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Primeira Câmara Criminal do TJMT mantém condenação de motorista que apresentou CNH falsa

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial. A decisão referendou o julgamento da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que o condenou há  dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.
 
No Recurso de Apelação Criminal interposto, o acusado solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”. 
 
Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, dia 11 de junho de 2016, por volta das 10h40min, na Rua da Fartura, bairro Planalto, em Cuiabá/MT. Na ocasião, a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até 21/1/2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até 09/1/2014. 
 
Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de Laudo Pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado. 
 
Para o Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública.
 
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante.
 
Durante os depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700,00 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação.
 
“Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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