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Prefeitura divulga nesta segunda-feira (9)lista de classificações de solicitações de matrículas para o ano letivo de 2025

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A Prefeitura de Cuiabá divulga nesta segunda-feira (9) a lista com os nomes dos pais ou responsáveis que solicitaram por meio do Portal Matrícula Web, vaga para estudantes novos, nas Unidades Educacionais que atendem crianças em idade de creche (0 a 3 anos e 11 meses), da rede pública municipal de Educação. Com a divulgação da classificação, os pais ou responsáveis cujas solicitações de matrículas forem atendidas de imediato (classificados) deverão comparecer, com seus documentos pessoais e da criança (originais e cópias), na unidade de inscrição, no período de 10 a 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula.

A secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar orienta os pais ou responsáveis a ficarem atentos aos prazos e documentos necessários para a efetivação da matrícula, são eles CPF e RG dos pais ou responsáveis, CPF da criança, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio ou, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), o cartão de vacina atualizado e, no caso de estudantes com deficiência, o laudo médico.

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Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício).

Os pais ou responsáveis devem também informar contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Para o ano letivo 2025, a Prefeitura de Cuiabá disponibilizou 4.674 vagas em creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé, conforme as vagas disponíveis.

Matrícula WEB

Criada no primeiro mandato da gestão Emanuel Pinheiro, a Matrícula Web é uma ferramenta intuitiva, transparente e segura.

A classificação das solicitações é feita após análise dos cadastros, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023.

“É importante ressaltar que a prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família, do governo federal, e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional”, lembrou Débora Marques Vilar.

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As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.

SERVIÇO

Matricula Web – faixa etária de creche (0 a 3 anos 11 meses)

Divulgação da lista de solicitações de matrículas – Classificação

Data: 9/12

Local: www.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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