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ALMT define calendário que discutirá orçamento e planejamento do Executivo

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) divulgou na terça-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico, através do Ato 009/2025, o calendário de audiências públicas para discutir com a sociedade os mais diversos temas relevantes para o Estado relativos ao processo legislativo orçamentário, financeiro e de planejamento do Executivo estadual.

As audiências têm o objetivo de promover o diálogo entre deputados, especialistas e cidadãos, garantindo a transparência e a inclusão nos processos legislativos. Com a programação acessível e ampla divulgação, as audiências públicas se tornam um espaço importante para que a população se engaje diretamente nas decisões que impactam seu dia a dia.

Para 2025, de acordo com calendário, a Assembleia Legislativa agendou 14 audiências públicas. A primeira delas acontece nesta quinta-feira (27), às 14 horas, para discutir as metas físicas do 3º quadrimestre 2024 – da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O debate será conduzido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).

Entre os assuntos que serão debatidos estão o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária Anual – PLDO/2026, e o Projeto de Lei Orçamentária Anual PLOA/2026. O PLDO será debatido nos dias 7 de setembro, às 14 horas, e em 14 de agosto, às 14 horas. A primeira reunião será conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e a outra pela CFAEO.

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Já para discutir o PLOA/2026, a Assembleia Legislativa agendou os dias 3 e 13 de novembro, ambas às 14 horas, na sede do Parlamento. O primeiro debate com a sociedade e com a Sefaz será feito pela CCJR e a segunda discussão será conduzida pela CFAEO.

Veja abaixo como ficou a agenda das audiências públicas do processo legislativo orçamentário, financeiro e de planejamento para 2025:

27/02/2024, às 14 horas – Metas Físicas do 3º quadrimestre/2024/Sefaz – CFAEO

25/03/2025, às 9 horas – Balancetes Financeiros e Orçamentários da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso – 4º trimestre 2024 – Comissão de Saúde, Previdência Social (CSPAS)

15/05/2025, às 9 horas e 14 horas – Metas Físicas do 2º semestre 2024/Seplag – CFAEO

29/05/2025, às 14 horas, Metas Físicas do 1º quadrimestre de 2025/Sefaz – CFAEO

24/06/2025, às 9 horas, Balancetes Financeiros e Orçamentários da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso – 1º trimestre 2025 – CSPAS

26/06/2025, às 14 horas, apresentação RAG do 1º exercício do PPA 2024/2027/Seplag – CFAEO

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07/07/2025, às 14 horas, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária Anual – PLDO/2026 – Sefaz – Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR)

14/08/2025, às 14 horas, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária Anual – PLDO/2026 – Sefaz – CFAEO

29/09/2025, às 14 horas, Metas Físicas do 2º quadrimestre 2025/Sefaz – CFAEO

25/09/2025, às 9 horas e às 14 horas, Metas Físicas do 1º semestre 2025/Seplag – CFAEO

30/09/2025, às 9 horas, Balancetes Financeiros e Orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – 2º trimestre 2025 – CSPAS

03/11/2025, às 14 horas, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA/2026 – Sefaz – CCJR

13/11/2025, às 14 horas, Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA/2026 – CFAEO

09/12/2025, às 9 horas, Balancetes Financeiros e Orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso – do 3º trimestre 2025 – CSPAS.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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