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STJ acolhe recurso especial do MPMT e reforça proteção a crianças

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial n. 2217566, interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), restabelecendo a sentença condenatória por estupro de vulnerável e afastando a desclassificação anterior promovida pelo Tribunal de Justiça. A decisão monocrática foi proferida em 12 de junho de 2025, pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O caso envolvia a prática de atos libidinosos contra criança menor de 14 anos, considerados pela instância estadual como de menor gravidade. Contudo, ao analisar o recurso do MPMT, o STJ reafirmou a jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.121, reconhecendo que qualquer ato de conotação sexual, ainda que sem contato físico direto, configura o crime previsto no art. 217-A do Código Penal quando praticado contra pessoa vulnerável.

Segundo a decisão, “a prática de atos com conotação sexual, ainda que de forma dissimulada, com o fim de satisfação lasciva, contra criança menor de 14 anos, não pode ser desclassificada para outro tipo penal, como o de importunação sexual”. A decisão determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para novo julgamento, vedando a desclassificação da conduta.

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A atuação firme e técnica do Nare evidencia o compromisso do Ministério Público em assegurar a efetividade do princípio constitucional da proteção integral à infância, garantindo a responsabilização adequada por crimes sexuais contra crianças e a prevalência do interesse da vítima.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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