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Conselheiro do CNJ abre Encontro de Sustentabilidade com palestra sobre crise climática e governança

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início, nesta quarta-feira (17 de setembro), ao 10º Encontro de Sustentabilidade e 2º Seminário de Mudanças Climáticas com uma palestra que reforçou o protagonismo do Poder Judiciário frente aos desafios ambientais.

Com o tema “Crise Climática, Justiça e o Papel do Judiciário na Governança Ambiental”, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Guilherme Guimarães Feliciano, destacou na palestra inaugural que as cortes brasileiras têm função decisiva na proteção das populações vulneráveis, no estímulo a políticas públicas eficazes e na garantia de um meio ambiente equilibrado.

“O Poder Judiciário tem que ser um exemplo de sustentabilidade, na medida em que os seus membros e magistrados têm a missão constitucional de prover a proteção ambiental, bem como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações”, enfatizou o conselheiro.

Durante a exposição, o palestrante abordou o tema a partir de três eixos: impactos das mudanças climáticas, políticas de sustentabilidade do Poder Judiciário e apresentação de dados sobre a atuação dos tribunais, principalmente no que diz respeito à pauta do Programa de Justiça Carbono Zero, instituído pelo CNJ a partir da Resolução nº 594 de 8 de novembro de 2024.

“O Judiciário tem que ter este olhar para dentro, ensinar e arrastar pelo seu exemplo”, destacou Feliciano.

Meio ambiente e trabalho

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Além de Conselheiro do CNJ, o palestrante é juiz de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Durante a explanação, Feliciano enfatizou o aquecimento global e seus efeitos, inclusive no que tange à atividade laboral. O magistrado relembrou também os impactos reais de desastres ambientais, a exemplo dos incêndios recorrentes dos biomas brasileiros e a enchente que atingiu o estado do Rio Grande do Sul.

Ele destacou como “esses efeitos têm afetado a vida humana, inclusive no que tange ao trabalho”. Por isso, a importância de normas que prevejam proteção e seguridade aos trabalhadores, pois “a saúde da pessoa no ambiente de trabalho também é uma questão ambiental”.

“Não há desenvolvimento sustentável sem trabalho decente, em esfera alguma”, ratificou o juiz, enfatizando o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 (ODS 8), também conhecido como Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

10º Encontro de Sustentabilidade

Realizado no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, em Cuiabá, o evento segue até esta quinta-feira (18) e reúne magistrados, servidores, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estudantes e profissionais interessados em governança ambiental. A programação ocorre em formato híbrido, com vagas presenciais limitadas e transmissão on-line.

“Nós entendemos que é importante, num contexto de emergências climáticas e degradação ambiental, discutirmos esses temas com aprofundamento, com relevância, e trouxemos inúmeros palestrantes, pesquisadores, magistrados que vão dar sua contribuição durante dois dias”, explicou o desembargador Rodrigo Curvo, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT.

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Esta edição do evento é realizada em conjunto pelo Núcleo de Sustentabilidade e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), por meio do Eixo Temático de Meio Ambiente. A proposta é capacitar participantes, difundir boas práticas e consolidar uma cultura de responsabilidade ambiental dentro e fora do Judiciário.

Em alinhamento à Resolução CNJ n.º 594/2024, que orienta tribunais a neutralizar emissões de gases de efeito estufa até 2030, o evento será carbono neutro, com certificação oficial. Outro ponto alto será a entrega dos “Selos de Reconhecimento Judiciário Sustentável”, premiando comarcas e unidades que se destacaram no consumo consciente e na gestão de resíduos.

O primeiro dia inclui, além da palestra de abertura, debates sobre litigância climática, mercado de carbono, gestão sustentável no Judiciário e inovações para a transição energética. A agenda de quinta-feira (18) abordará temas como judicialização das questões ambientais, negócios e agenda ESG e desafios na gestão de resíduos sólidos, encerrando com a entrega de selos e uma apresentação da Orquestra Sinfônica da UFMT.

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Autor: Vitória Maria

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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