AGRONEGÓCIO

Setor arrozeiro brasileiro vive crise com desvalorização histórica e custos crescentes

Publicado em

O mercado nacional de arroz enfrenta um cenário de instabilidade rara, com sinais claros de crise de rentabilidade que vão além de oscilações sazonais. Segundo o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), referência na apuração de dados do setor no Rio Grande do Sul, a cotação da saca de 50kg segue acumulando quedas expressivas.

Em outubro, o valor médio da saca se aproxima de R$ 58,65, cerca de 50% menor que no mesmo período de 2024, numa trajetória de baixa que atravessa todo o ano de 2025. Em comparação mensal, as perdas só em setembro chegaram a 12%, com expectativa de novas retrações até o fim do ano.​

Não são apenas os preços que pressionam o setor. O custo de produção permanece em patamar elevado (de R$ 75 a R$ 90 por saca), sufocando margens dos produtores, que operam atualmente em prejuízo estrutural. Entidades como a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul  (Farsul) e o próprio IRGA recomendam redução de área plantada e diversificação das vendas, especialmente via exportações, como alternativas de ajuste para tentar reequilibrar o mercado.

Causas – A crise não é resultado apenas de queda pontual nos preços. Os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, que também acompanha o setor junto ao IRGA, confirmam que há excesso de oferta devido à boa safra brasileira e ao aumento do estoque global, impacto do desempenho positivo de vizinhos do Mercosul.

Leia Também:  Exportações de carne suína caem 8,5% em setembro de 2022

No lado da demanda, o consumo interno estagnou; segundo análises de especialistas, houve queda de cerca de 25% no consumo per capita nas últimas duas décadas, reflexo de mudanças nos hábitos alimentares, maior consumo de ultraprocessados e preferência por conveniência.

A logística também tem agravado a crise: a fiscalização eletrônica da tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornou obrigatório o pagamento do valor mínimo para o transporte de cargas, elevando os custos logísticos do arroz e dificultando a comercialização do produto.

Além disso o setor enfrenta a concorrência do arroz paraguaio e de outros países vizinhos, que chegam ao mercado nacional com preços mais competitivos, contribui para um ambiente de colapso, conforme detalham analistas do setor.​

O debate sobre a gravidade da crise é legítimo. Em momentos anteriores, o setor foi criticado por “inflar” as expectativas de preços para sensibilizar consumidores e governo, especialmente diante de oscilações internacionais. Contudo, os números atuais sustentam o diagnóstico de crise estrutural:

  • Os preços no Brasil caíram para os menores patamares em mais de uma década, acompanhando o colapso observado em mercados asiáticos, europeus e latino-americanos.​

  • O retorno financeiro ao produtor ficou negativo mesmo diante de boa produtividade, elevando o risco de endividamento e de diminuição da área semeada em 2025/26.

  • O IRGA e o Cepea, que são as principais referências públicas e científicas do setor, reforçam a fragilidade do atual momento e recomendam ajustes, sem indícios de manipulação deliberada dos dados para pressionar preços.

Leia Também:  MDA e Embrapa lançam programa de capacitação online voltado para o fortalecimento da agricultura

Movimentos como a suspensão de compras por indústrias e a retirada de unidades de beneficiamento do mercado físico nas últimas semanas evidenciam, segundo analistas, um ambiente de paralisia comercial atípico e preocupante, reforçando o diagnóstico de crise e não apenas de volatilidade pontual.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

Published

on

A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Leia Também:  Ao vivo no Pensar Agro: Soea termina nesta sexta-feira em Gramado

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

Leia Também:  Concentração de terras na UE pode fortalecer o agro brasileiro

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA