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Júri condena cinco réus em Cáceres a mais de 77 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (219 km de Cuiabá) condenou cinco integrantes de uma organização criminosa pelo homicídio qualificado de Jailson Buck Rodrigues, ocorrido em setembro de 2022. As penas aplicadas pelo Conselho de Sentença totalizam 77 anos e 10 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim destacou a importância da decisão como um retorno da sociedade contra práticas criminosa. “A sociedade respondeu de forma clara e firme ao crime organizado. Essa condenação demonstra que a violência não será tolerada e que a Justiça prevalece”.Conforme decisão do Conselho de Sentença, foram condenados Alexandre Sebastião Senábio Martins que recebeu pena de 22 anos e 6 meses de reclusão; Amilton Alexandre Alves da Silva, 18 anos; Jefferson Ferreira dos Santos, 13 anos e 4 meses; Alyson Seba Santana, 12 anos; e William Domingos da Silva, também 12 anos.De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma razão fútil, já que a vítima teria “mexido” com a mulher de um detento, o que levou os acusados a planejar e executar o homicídio com extrema crueldade. A vítima Jailson Buck Rodrigues era detento da Cadeia Pública de Cáceres quando foi encontrado morto em uma cela.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz José Eduardo Mariano estabeleceu que todos deverão cumprir a pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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