Ministério Público MT

Réus são condenados por homicídio, porte de arma e crime organizado

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O Tribunal do Júri da comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (27), Maicon Leopoldo Dias da Silva e Joerik Fuzaro Gomes pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e integrar organização criminosa armada. As penas foram fixadas pelo juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, a 41 anos de reclusão para Maicon e 40 anos para Joerik, ambos em regime inicial fechado. Os réus não poderão recorrer em liberdade. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em fevereiro de 2023. Integrantes da facção Comando Vermelho, Maicon e Joerik planejaram a execução e atraíram João Pedro Bressan da Rocha até um bar sob o pretexto de entregar uma porção de droga.Com a armadilha preparada, os acusados surpreenderam a vítima dentro do bar, efetuando disparos de arma de fogo. João Pedro tentou fugir, mas foi perseguido pelos réus pela via pública, sendo atingido por diversos outros disparos até morrer na Rua Amazonas, no bairro Jardim Aurora. A motivação do crime, segundo as investigações, foi o fato de os réus descobrirem que a vítima estava comprando drogas de uma facção rival.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe (retaliação decorrente de disputa entre facções), meio dissimulado (atração da vítima mediante engodo), e o emprego de arma de fogo de uso restrito, circunstâncias que acentuaram a gravidade da conduta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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