Ministério Público MT

Recomendação aponta irregularidades em verba indenizatória municipal

Publicado em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá), Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida, para a adoção de providências relacionadas ao pagamento de verba indenizatória, bem como para a regularização da divulgação de informações públicas no Portal da Transparência do município. A medida decorre das apurações realizadas no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória (instituída pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018) no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa. A Promotoria também recomenda a adoção de atos administrativos para a revogação ou alteração da lei, com a adequação do percentual aos parâmetros constitucionais, além da criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas.Outra providência recomendada é para que município a promova, com urgência, a adequação do Portal da Transparência para garantir a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, incluindo a identificação nominal dos beneficiários, os valores pagos e o detalhamento das parcelas de natureza indenizatória. Também foi recomendada a disponibilização do histórico completo dos pagamentos realizados, desde janeiro de 2025, com indicação dos valores, cargos ou funções ocupadas e períodos de pagamento.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. “A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício de suas funções, como gastos extraordinários e devidamente comprovados. Quando esse tipo de verba é fixado em percentual elevado do salário e pago sem a exigência de prestação de contas, ela deixa de cumprir essa finalidade e passa a funcionar, na prática, como uma complementação salarial”.A adoção da recomendação levou em consideração, principalmente, duas irregularidades constatadas no inquérito civil. A primeira refere-se à omissão do Poder Executivo Municipal quanto à divulgação de informações públicas obrigatórias relacionadas ao pagamento das verbas indenizatórias, em afronta ao princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação.A segunda irregularidade apontada pela Promotoria diz respeito ao elevado percentual da verba indenizatória fixada pela lei municipal, considerado manifestamente desproporcional e incompatível com sua natureza jurídica, em desacordo com a jurisprudência atual, que estabelece como parâmetro máximo o limite de 60% do vencimento básico.O inquérito foi instaurado a partir de representação apresentada pela Controladoria Interna do Município de Nossa Senhora do Livramento, que noticiou supostas irregularidades na divulgação das informações relativas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos municipais.

Leia Também:  Audiência pública vai debater falta de vagas em creches no município

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

Published

on

O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

Leia Também:  MP notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA