Tribunal de Justiça de MT

Decisão mantém fornecimento de sensor de glicose a criança com diabetes

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado e o Município de Cuiabá devem manter o fornecimento do sensor de glicose FreeStyle Libre, cujo custo mensal varia entre R$ 600 e R$ 850, a uma criança diagnosticada com diabetes tipo 1, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses.

A decisão foi da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo ao analisar recurso contra a ordem judicial que determinou o fornecimento mensal de duas unidades do sensor, sob pena de bloqueio de recursos públicos. O insumo possibilita tratamento contínuo, essencial para o controle da doença, que exige vigilância constante dos níveis de glicose no sangue.

Segundo os autos, laudos médicos apontam que os métodos tradicionais disponíveis na rede pública não são suficientes para garantir a segurança clínica do paciente. O sensor solicitado permite o acompanhamento permanente da glicemia, identificando rapidamente quedas ou elevações perigosas, reduzindo o risco de complicações graves, como convulsões, coma e até a morte.

Leia Também:  Comissão para a instalação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa se reúne e delibera

Embora o equipamento não esteja incorporado à relação nacional de insumos do SUS, o Tribunal entendeu que, em situações excepcionais, o fornecimento pode ser determinado judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que não há alternativa eficaz na rede pública e que o produto é indispensável ao tratamento – requisitos que, segundo os desembargadores, foram atendidos no caso analisado.

A Corte também afastou o argumento de que a família teria condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. De acordo com a decisão, a simples existência de bens não é suficiente para demonstrar capacidade econômica, especialmente quando não há prova de renda disponível que permita custear uma despesa contínua sem comprometer o sustento familiar.

Outro ponto analisado foi a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao Município. O Tribunal reafirmou que, na área da saúde, a responsabilidade é solidária entre os entes públicos, cabendo ajustes financeiros posteriores entre Estado e Município por vias administrativas ou judiciais próprias.

Por se tratar de tratamento de uso contínuo, os desembargadores decidiram condicionar a manutenção da obrigação à apresentação de nova prescrição médica a cada seis meses, como forma de garantir o acompanhamento clínico e o uso responsável dos recursos públicos.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Processo nº 1023477-81.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comissão para a instalação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa se reúne e delibera
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA