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O eco do que somos

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Considera, por um momento, que o ser humano seja só humano e que a sua relação com a vida seja só humana. Então, talvez poderíamos dizer que o amor só poderá ser “trocado” por amor, a honra pela honra; o respeito pelo respeito, a confiança pela confiança…Entenda, não se trata de uma troca utilitária, mas de uma espécie de eco.Se almeja ser artista, terá de ultrapassar o visível. Caso desejasse ser um líder e influenciar as pessoas, você teria que ter o brilho dos olhos e do coração, alguma coisa que desse esperança e estimulasse as gentes. E, se estiver numa função relevante para a sociedade, precisará ser, de fato, a lenha da fogueira.Essa suposição não é trivial. Ela revela uma esperança de que a gente ainda seja capaz de viver segundo a nossa própria essência. Existir de modo verdadeiro no mundo.Ocorre, infelizmente, que muitos podem comprar a bravura dos bravos, mesmo sendo covardes. Shakespeare disso falou em Timon de Atenas: “Que é isso? Ouro? Ouro amarelo, brilhante, precioso?(…) Um pouco disso tornaria, o feio, belo; o injusto, justo; o vil, nobre; o covarde, valente(…)”.O dinheiro tem o poder de confundir as coisas humanas. Aquilo que posso ter com o dinheiro sou eu mesmo, sente – iludido – o possuidor. Mire e veja, amigo leitor, não é a minha individualidade que determina quem eu sou e o que possa fazer, é o dinheiro que o faz.Leitor, se você ama sem encontrar eco, se você não consegue por si mesmo ser uma pessoa amável e pensa que o dinheiro fará isso por você, o futuro trará uma imagem trágica: o amor que não produz amor. Não como culpa do outro, mas como sinal de uma impotência existencial. Amar, sem tornar-se amável é como falar uma língua que ninguém escuta.Ninguém pode despertar nos outros aquilo que não vive em si. Quem deseja compreender a arte precisa educar o olhar; quem quer influenciar precisa aquecer a existência do outro com presença real. A influência verdadeira não se impõe; ela irradia.*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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