Ministério Público MT

Réus são condenados a mais de 95 anos juntos por homicídios qualificados

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Dois integrantes de uma organização criminosa foram condenados pelo Tribunal do Júri de Guarantã do Norte (731 km de Cuiabá) pelos homicídios qualificados de Marcionílio Riselo Neto e Haroldo Júnior Barboza de Souza, além dos crimes de ocultação de cadáver. O réu Keulis Jhoni de Souza Cordeiro foi condenado a 52 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, enquanto Luan Cardoso recebeu pena de 42 anos e quatro meses. Os condenados iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.Outros dois envolvidos nos crimes já haviam sido condenados em 2024, em processo desmembrado. O julgamento de Keulis Jhoni e Luan ocorreu no dia 27 de fevereiro. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Rebeca Santana Rêgo, responsável pela acusação em plenário, reconhecendo que os crimes foram cometidos por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os homicídios ocorreram em julho de 2022, após o evento agropecuário Expotã 2022. Haroldo Júnior foi atraído e coagido a entrar em um veículo com os condenados, que posteriormente também emboscaram Marcionílio. A dupla seguiu com as vítimas pela BR163 até a zona rural do município, em regiões conhecidas como Linha da Cachoeirinha e Linha Santo Antônio.As investigações demonstram que as vítimas sofreram torturas físicas e psicológicas durante todo o percurso. Marcionílio foi morto primeiro, atingido por sucessivos golpes de picareta no crânio. Parte do grupo retornou à cidade para adquirir soda cáustica, utilizada para dificultar a identificação do corpo, que foi ocultado em área de difícil acesso. Depois, Haroldo também foi assassinado com golpes de picareta e obrigado a ingerir a substância cáustica antes de ser enterrado em cova rasa.Os crimes teriam sido motivados por disputas relacionadas ao tráfico de entorpecentes sintéticos. As vítimas estavam comercializando drogas sem autorização da facção criminosa que atua na localidade, o que levou os membros do grupo a planejarem e executarem as mortes.Durante o julgamento, a promotora de Justiça apresentou provas periciais, depoimentos e elementos reunidos pela Polícia Civil, que ajudaram a esclarecer a dinâmica dos fatos. As imagens obtidas por câmeras de segurança, registros de redes sociais e informações anônimas coletadas pelo delegado Lucas Lelis Lopes também contribuíram para o convencimento dos jurados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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