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Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Companhia aérea terá que emitir cadastro para passageiro com autismo e conceder 80% de desconto ao acompanhante.
  • A empresa questionava a validade do laudo médico e a obrigação de aplicar o benefício.

Uma companhia aérea foi obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Fremec é um formulário médico exigido pelas companhias aéreas para avaliar se o passageiro necessita de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e permite à empresa organizar previamente o atendimento adequado, garantindo segurança e acessibilidade ao passageiro.

O caso teve origem em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em Primeira Instância, o juízo concedeu tutela de urgência determinando que a empresa aérea reconhecesse a validade do laudo médico apresentado, providenciasse o cadastro e assegurasse o desconto para o acompanhante em viagens futuras.

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A companhia recorreu ao Tribunal, alegando que o relatório médico não atendia às exigências técnicas mínimas e que não havia sido emitido por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em área compatível com o diagnóstico. Sustentou ainda que a necessidade de acompanhante decorreria da idade da criança, e não de sua condição de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o que afastaria o direito ao desconto.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, para a concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. Segundo o entendimento adotado, há plausibilidade na tese apresentada pela família.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº 12.764/2012. Com base nessa condição, a criança pode ser enquadrada, em análise inicial, como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, nos termos da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil.

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De acordo com o voto, o artigo 27 da Resolução nº 280/2013 não exige expressamente que o laudo médico seja subscrito por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em determinada área. Para o colegiado, a imposição dessa exigência específica pode representar excesso.

A decisão também apontou que a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.

Em relação ao perigo de dano, foi considerado que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao acompanhamento adequado da criança.

Processo nº 1046200-94.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.
Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.
Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos
Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.
Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.
Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.
Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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