Ministério Público MT

Júri condena quatro réus a mais de 103 anos de prisão em Guiratinga

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O Tribunal do Júri da Comarca de Guiratinga (330 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (25), quatro réus a penas que, somadas, totalizam 103 anos, três meses e 12 dias de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura mediante sequestro e organização criminosa armada.Conforme a sentença, Ronny Dourado Tavares recebeu a pena total de 29 anos, três meses e 20 dias de reclusão; Lucas Vinícius Conceição Campos foi condenado a 27 anos e 11 meses; Jonatam Jeam Nunes Rodrigues a 24 anos, 11 meses e 22 dias; e Éric Figueiredo Araújo a 21 anos e um mês de prisão.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em 17 de novembro de 2024, no município de Guiratinga, e estão relacionados à atuação de membros de uma facção criminosa. Conforme apurado no inquérito policial, a vítima, Cidiclei Pereira Pinheiro, foi sequestrada pelos acusados sob a acusação de ter desrespeitado regras impostas pela organização criminosa a que os denunciados pertenciam.Inicialmente, a vítima foi levada a uma residência localizada no bairro Areão, onde passou por intensas agressões físicas. No local, teve mãos e pés amarrados e foi submetida a tapas, socos e chutes, em um claro contexto de tortura, com o objetivo de aplicar um “castigo”, prática conhecida como “salve” no jargão da facção. Durante toda a ação, os denunciados agiram de forma organizada, com divisão de funções, evidenciando a atuação criminosa estruturada do grupo.Após a sessão de tortura, os réus colocaram a vítima em um veículo e a levaram até uma região de mata na estrada da Taboca. Lá, Cidiclei Pereira Pinheiro foi retirada do carro ainda com as mãos amarradas e o rosto coberto. Na sequência, Ronny Dourado Tavares efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que morreu no local. O homicídio foi praticado, segundo a acusação, por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura mediante sequestro e participação em organização criminosa armada em relação a quatro dos acusados. As teses do Ministério Público foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação e na fixação das penas pelo juiz presidente do Júri, que determinou o imediato início do cumprimento da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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