AGRONEGÓCIO

Estudo propõe expansão sustentável no Matopiba com foco em áreas degradadas para evitar desmatamento

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A região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), com uma área de 73 milhões de hectares, vem se consolidando como uma das maiores fronteiras agrícolas do Brasil, representando cerca de 12% da produção nacional de soja. No entanto, a expansão da soja enfrenta desafios significativos, como a pressão sobre áreas de vegetação nativa e a valorização crescente das terras, fatores que tornam a expansão sustentável uma prioridade tanto para o setor agrícola quanto para ambientalistas.

Um estudo recente conduzido pela Fundação Solidaridad, analisou possibilidades para um modelo de crescimento sustentável da soja na região. Em vez de avançar sobre áreas de vegetação nativa, a pesquisa sugere focar em áreas já abertas e degradadas, como pastagens, para aumentar a produtividade. Segundo a Fundação Solidaridad, esse modelo poderia evitar o desmatamento e gerar benefícios econômicos para os produtores e para o meio ambiente.

O estudo apresenta diversas opções para promover práticas agrícolas de baixo impacto ambiental, como o uso de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e créditos de carbono. Esses mecanismos financeiros poderiam oferecer incentivos para produtores que adotam práticas sustentáveis, como o Sistema de Plantio Direto (SPD) e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), tecnologias que ajudam a manter o carbono no solo e aumentam a produtividade sem a necessidade de novas áreas de plantio.

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Apesar dos avanços em sustentabilidade, o estudo alerta para o alto custo das terras no Matopiba, o que pode levar alguns produtores a considerar a expansão para áreas de vegetação nativa. O crédito rural, que teve um aumento de 88% nos últimos quatro anos-safra, ainda carece de direcionamento específico para práticas sustentáveis, segundo Camila Santos, especialista em carbono e coautora do estudo. Ela destaca a importância de políticas públicas que priorizem investimentos em áreas já abertas, especialmente para mitigar a pressão sobre o Cerrado.

A implementação de políticas públicas eficazes é fundamental para viabilizar a sustentabilidade na expansão da soja. Essas políticas poderiam facilitar o acesso ao crédito rural para práticas sustentáveis, além de incentivar a conversão de pastagens degradadas em áreas produtivas. Assim, a expansão agrícola no Matopiba se tornaria não só financeiramente viável, mas também ecologicamente responsável, contribuindo para a preservação da biodiversidade local.

Com a demanda global por soja crescendo, principalmente de mercados que exigem garantias de sustentabilidade, o Matopiba tem o potencial de se destacar como uma região produtiva e responsável. Segundo o estudo, adotar essas estratégias ajudaria o Brasil a atender às exigências ambientais internacionais, além de fortalecer o desenvolvimento econômico local.

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Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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