AGRONEGÓCIO

Governo Federal estuda ampliar garantias de crédito para agricultores do RS

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O governo federal está avaliando a inclusão dos empréstimos realizados por produtores rurais do Rio Grande do Sul no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) dentro das garantias do Fundo de Garantia de Operações (FGO). A medida visa facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores afetados por condições climáticas adversas, como chuvas e inundações.

A proposta, que está em fase de discussão em Brasília, envolve um aumento de R$ 500 milhões no FGO, administrado pelo Banco do Brasil. Esses recursos, provenientes do Tesouro Nacional, poderiam viabilizar entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3,5 bilhões em novos financiamentos para a agricultura familiar, segundo estimativas.

Além do Pronaf, o governo também está considerando incluir operações do Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores Rurais (Pronamp) no FGO, com um aumento de verbas. Um anúncio oficial sobre essas mudanças é esperado para hoje.

A iniciativa foi apresentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, que justifica a necessidade devido aos severos impactos climáticos no Rio Grande do Sul, que aumentam os riscos e o endividamento dos produtores rurais, desestimulando as instituições financeiras a oferecer novos créditos.

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O ministro Paulo Teixeira tem defendido junto ao Palácio do Planalto e à equipe econômica a importância de criar mecanismos adicionais para ampliar o acesso ao crédito rural no estado.

Criado em 2009, o FGO tem como objetivo garantir parte do risco de empréstimos e financiamentos concedidos a micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais e transportadores autônomos. Durante a pandemia, o FGO foi essencial para a ampliação do crédito via Pronampe e atualmente suporta o programa de renegociação de dívidas Desenrola, entre outras iniciativas.

Recentemente, o governo publicou a medida provisória 1.216/2024, que autorizou um aumento de até R$ 4,5 bilhões na participação da União no FGO, focando nas operações do Pronampe até o final do ano para os beneficiários afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, anunciou que uma nova medida provisória será publicada para criar um fundo garantidor específico para as operações agropecuárias no Rio Grande do Sul. Este fundo é visto como crucial para produtores que perderam patrimônio e necessitam de garantias para novos empréstimos. Além disso, o Banco do Brasil iniciou a liberação de financiamentos emergenciais para o Pronaf e o Pronamp, com um total de R$ 2 bilhões em crédito emergencial para o setor agropecuário do estado.

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Com informações do Valor e do Globo Rural

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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