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Prorrogado para 29 de novembro prazo de inscrição para o Conselho Municipal de Imigrantes

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O prazo para a inscrição de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado até o dia 29 de novembro, conforme a Portaria nº 71/2023 publicada na Gazeta Municipal de hoje (8).

Para se inscrever, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail [email protected]. Os critérios de seleção descritos no Edital nº 02/2023/SADHPD e nas legislações aplicáveis devem ser seguidos. O resultado final está previsto para 20 de dezembro.

O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.

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O processo seletivo terá as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição.

Os participantes concorrerão de forma igualitária, e associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante podem participar.Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa não podem participar.

O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados.

A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
Veja aqui os prazos:

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Até 29/11/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas

01/12/2023: Divulgação Preliminar das Entidades

04/12/2023 a 06/12/2023: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação

11/12/2023: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação

13/12/2023: Eleição das Entidades da Sociedade Civil entre as habilitadas

14/12/2023 a 18/12/2023: Prazo para Recurso quanto à eleição

20/12/2023: Resultado dos recursos quanto à eleição

22/12/2023: Homologação das Entidades da Sociedade Civil (Prazo de 15 dias a partir da nomeação)

Posse dos Novos Conselheiros

Clique no anexo para visualizar a portaria:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.

A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.

A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.

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“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.

O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.

“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.

A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.

Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.

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A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.

O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.

Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.

O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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