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Governo de MT paga mais de R$ 2,7 milhões em acordos de férias para professores temporários nesta sexta-feira (27)

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O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (27.12), mais de R$ 2,7 milhões para 1.008 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, mais de 10,4 mil professores temporários já solicitaram o pagamento da indenização desde a abertura do sistema no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro.

Deste total, 2.860 já aceitaram as propostas de acordos do governo. Em novembro, 274 professores temporários já receberam cerca de R$ 700 mil em indenizações. Os 1.008 profissionais deste mês de dezembro fazem parte da segunda leva de pagamentos.

Já as demais propostas de indenizações aceitas deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Os números mostram que o Estado está comprometido em resolver de maneira definitiva o tema em relação aos professores temporários, prevenindo ações judiciais e evitando que as que já foram propostas se prolonguem por anos no Poder Judiciário. Os acordos têm beneficiado muitos professores com pagamentos ágeis. Estamos empenhados para que os demais pedidos também sejam atendidos de forma célere, garantindo o sucesso do projeto”, avaliou a procuradora do Estado Cristiane Sampaio Diogo, que gerencia o projeto.

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Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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