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Cibus II será apresentado aos promotores de Justiça nesta segunda

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O projeto “Cibus II – Segurança Alimentar” será apresentado na próxima segunda-feira (18) aos promotores de Justiça que atuam na área da Cidadania, em uma reunião de trabalho virtual, às 9h30, promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. A iniciativa é um desdobramento do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”, lançado há dois anos, que passou a constar nas prioridades estabelecidas pelo Planejamento Estratégico Institucional. 

De acordo com o coordenador do projeto, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, nesta nova fase a prioridade será a implantação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. “O projeto segue com a proposta de melhorar os índices relacionados à situação alimentar e nutricional da população de Mato Grosso por meio da potencialização da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e de outras políticas, como as de saúde e assistência social”, afirmou. 

Segundo ele, nos dois primeiros anos do projeto houve uma articulação para aprovação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e implantação de hortas em vários municípios. “O projeto pretende agora promover ações para implantação dos planos municipais e capacitação de agentes comunitários de saúde no aspecto nutricional da família. O MPMT também empreenderá esforços para garantir que as unidades de saúde tenham ao menos um profissional de nutrição e educação física”, adiantou.

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Balanço – Em 2023, trinta e duas escolas, localizadas em 10 municípios de Mato Grosso, foram contempladas com hortas do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”. Todas elas receberam um kit composto por insumos e ferramentas de trabalho, além do suporte técnico de engenheiro agrônomo.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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