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Coordenação dos Centros de Apoio e DHPP discutem formas de atuação

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No mês em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa Desaparecida (30 de agosto), o coordenador-geral dos Centros de Apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, reuniu-se com a equipe do Núcleo de Desaparecidos da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa para discutir estratégias de atuação.

A pauta incluiu deliberações sobre a forma de compartilhamento dos registros de desaparecimento para inclusão no sistema PLID/SINALID (Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos), habilitação de perfil ao sistema Abitus, para maior agilidade nas baixas em caso de localização, e adesão do órgão à campanha de mobilização nacional.

Foi definido ainda o agendamento de uma próxima reunião com os principais órgãos e entidades envolvidas na temática, como forma de maior agilidade e eficácia na resposta à sociedade. 

Campanha – Termina nesta sexta-feira (30), a primeira fase da campanha relativa à coleta de amostras de DNA de familiares de desaparecidos. São quase 300 pontos de coleta espalhados por todo o Brasil, sendo 17 em Mato Grosso.

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Para realizar a coleta do material genético é preciso que o familiar apresente o boletim de ocorrência do desaparecimento. Em Cuiabá, um policial está no posto de coleta da Politec, no bairro Jardim Imperial, para registrar as ocorrências de desaparecimento ou para resgatar o boletim de ocorrência, caso o  familiar já tenha feito o registro.

Na segunda etapa, o foco estará no recolhimento de impressões digitais e de material genético de pessoas vivas com identidade desconhecida. Por fim, será coordenada a pesquisa de impressões digitais de corpos não identificados armazenadas em cada unidade federativa. Nessa etapa, conhecida como análise do passivo (backlog), esses dados são comparados com os registros existentes nos bancos de biometria. 

Estas informações farão parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG). A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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