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Criminosos se passam por promotores de Justiça para aplicar golpes

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Grupos criminosos estão se passando por promotores de Justiça para aplicar golpes no interior do estado. O alerta partiu do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após levantamento realizado pela subchefia de análise de risco.

Conforme o GSI, foram identificados dois modos de agir por parte dos criminosos. Em uma das situações, o golpista liga na prefeitura dizendo que é promotor de Justiça e que precisa se deslocar até o município para realizar júri popular. E que, para isso, necessita de um motorista para apoio no deslocamento. 

O criminoso informa que o MPMT arcará com o pagamento de diária do motorista, mas que para isso precisa dos dados bancários e explica que o valor a ser depositado será de R$ 1.500,00. Na sequência, o golpista liga para o motorista e informa que o MP fez um depósito equivocado no valor de R$ 2.000,00 e pede para devolver o valor de R$ 500,00, via PIX, que seria o valor que ultrapassava o acordado na diária. “O motorista, acreditando ser o promotor de Justiça e na crença de que receberá o valor acordado, faz o PIX. Desta forma, o golpe se concretiza”, alertou o GSI.

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Em outro golpe identificado, o criminoso entra em contato com a família de algum preso, se faz passar por promotor de Justiça e cobra uma quantia de R$ 2.000,00  para pagar a fiança do preso. Na sequência encaminha os dados bancários ou PIX para que seja depositado o valor. 

Além de alertar a sociedade sobre os golpes realizados, a Procuradoria-Geral de Justiça já solicitou aos promotores de Justiça que entrem em contato com as prefeituras explicando sobre a modalidade criminosa.

Fonte: MP MT

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Tribunal do Júri condena réu por triplo homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (07), Moacir Gonçalves Júnior a 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de triplo homicídio qualificado. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais e reconheceu a autoria e materialidade dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMT, os fatos ocorreram em 8 de setembro de 2009, na Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo contra sua ex-companheira, Alessandra de Paula Leandro, além da mãe dela, Maria Aparecida de Paula Leandro, e do padrasto, Levi Monteiro de Souza, causando a morte das três vítimas.A investigação apontou que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término do relacionamento e por contexto de violência doméstica, marcado por ameaças reiteradas contra a ex-companheira e seus familiares.Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado agiu de forma premeditada, com extrema violência, efetuando disparos na região da cabeça das vítimas.Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, a juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira proferiu a sentença condenatória, fixando a pena total de 52 anos de reclusão, considerando a prática de três homicídios qualificados.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues destacou, em plenário, a gravidade do caso, evidenciada pelo histórico de violência doméstica e pela execução de três pessoas da mesma família, em um único contexto criminoso.“Esperamos que essa decisão traga um mínimo de conforto aos familiares das vítimas e reforce a mensagem de que a vida é um bem inviolável, que deve ser protegido por todos nós”, finalizou o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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