Ministério Público MT

Ex-PM é condenado a 22 anos e nove meses pelo Tribunal do Júri

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O ex-policial militar Edvan de Souza Santos, já condenado em março deste ano por uma morte em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), foi julgado novamente por homicídio, desta vez pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448 km da capital), na última quinta-feira (18). O réu foi condenado a mais 22 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.O homem, que está preso desde 2022 e responde a pelo menos outros seis processos por homicídio, voltará ao banco dos réus no mesmo local, na próxima quinta-feira (25), para outro julgamento. Conforme as investigações, o condenado fazia parte de um grupo de extermínio que atuava no Estado. A sentença também determinou a perda do cargo público.Atuaram no Tribunal a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Ávila e o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, designado para compor o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em dezembro de 2020, na BR-174B, próximo a uma distribuidora de gás. “Edvan de Souza Santos, com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou a vítima Vanderson de Almeida Castro com diversos disparos de arma de fogo”, consta na peça. A vítima havia acabado de descer do carro para ir a uma oficina mecânica quando foi atingida pelos disparos. O executor estava em uma motocicleta e fugiu do local.O ex-policial militar foi alvo da Operação Letífero, deflagrada em janeiro de 2022, que desmantelou um grupo de pistolagem com atuação na fronteira entre Mato Grosso e Bolívia e outras regiões do estado.

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Processo: 1003544-25.2021.8.11.0013.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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