Ministério Público MT

MP reforça atuação com a criação de Força-tarefa contra bloqueios

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta sexta-feira (25) Força-tarefa com a finalidade de definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais. Esta é mais uma medida adotada pela instituição para garantir o direito de ir e vir e a segurança das pessoas que circulam por esses espaços públicos.

Na quarta-feira (23), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, já havia recomendado aos promotores de Justiça que notificassem as forças policiais que atuam nos municípios para que removam barracas e objetos que servem de apoio aos bloqueios.

Entre os objetivos da Força-tarefa do MPMT, de acordo com a Portaria 936/2022, estão o acompanhamento das manifestações, atuação junto ao Poder Público com o intuito de contribuir para a elaboração, complementação ou correção de ações adotadas e a realização de investigação sobre eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na adoção de medidas de prevenção e repressão aos bloqueios. O grupo, composto por 14 promotores de Justiça, terá ainda a incumbência de propor, em conjunto ou separadamente, as medidas administrativas ou judiciais necessárias em relação ao assunto.

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A Força-tarefa desempenhará suas atividades até o dia 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo de eventual prorrogação, que poderá ocorrer caso os motivos que determinaram a sua constituição se mantenham. Além disso, a portaria prevê a obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre o trabalho desenvolvido, a cada 15 dias, ao procurador-geral de Justiça.

Integram o grupo os promotores de Justiça Mauro Zaque de Jesus, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI); Milton Mattos da Silveira Neto, secretário-geral do Ministério Público; Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira (Nova Mutum), Saulo Pires de Andrade Martins (Lucas do Rio Verde), Marcio Florestan Berestinas (Sorriso), Roberta Cheregati Sanches, Guilherme Ignácio de Oliveira e Pompílio Paulo Azevedo Silva (Sinop),  Rodrigo Ribeiro Domingues (Tangará da Serra), Ivonete Bernardes Oliveira Lopes (Rondonópolis), Marcos Brant Gambier Costa (Barra do Garças), João Marcos de Paula Alves (Sapezal), Luiz Augusto Ferres Schimith (Campo Novo do Parecis), Luciano Martins da Silva (Primavera do Leste), Luis Alexandre Lima Lentisco (Água Boa) e Roberta Camara Gomes Vieira de Souza (Porto Alegre do Norte).

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A coordenação dos trabalhos está a cargo do promotor de Justiça Mauro Zaque.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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