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MPE emite recomendações a pré-candidatos e postulantes à reeleição

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A Promotoria de Justiça da 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso expediu um conjunto de recomendações aos dirigentes partidários e seus pré-candidatos às eleições municipais de 2024 em Várzea Grande, visando o cumprimento da legislação eleitoral. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Marcelo Lucindo Araújo, contém cinco recomendações e notifica o prefeito municipal, Kalil Baracat (MDB), o presidente da Câmara Municipal, vereador Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho (União), além dos organizadores de um evento denominado “Festa da Terceira Idade” no município. O promotor de Justiça em função eleitoral adverte para a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade.  Confira aqui a íntegra da recomendação.

Entre as recomendações expedidas pelo representante do Ministério Público Eleitoral está a de que se abstenham de qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações.

Outra recomendação é de que deixem de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97.

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Os pré-candidatos também são orientados a que se abstenham de veicular, nos atos de pré-campanha (realizados antes de 16 de agosto de 2024),  qualquer propaganda eleitoral que implique ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, como a realização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

O aviso se aplica em todos os casos, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e/ou profissionais e o anúncio de projetos, que consistam em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, como também contenha pedido explícito de voto.

O promotor eleitoral recomenda ainda que pré-candidatos e candidatos à reeleição se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização de eventos de qualquer natureza com acesso ao público em geral.

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O documento adverte para que os postulantes façam orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, animadores, cantores, patrocinadores e aos demais partícipes no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de partidos políticos e aos pré-candidatos como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

A inobservância às proibições listadas poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, a aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, bem como poderá ser enquadrado em crime de abuso de poder econômico ou político, assim como movimentação ilícita de recursos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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