Ministério Público MT
MPMT aciona Estado por uso inadequado de recursos de multas ambientais
Publicado em
24 de março de 2026por
Da Redação
A 15ª e a 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital ajuizaram uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso em razão do uso considerado inadequado e unilateral dos recursos provenientes de multas ambientais. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, “os recursos provenientes de multas, incluindo-se aquelas recolhidas após a celebração de acordos no âmbito dos mutirões, assim como de condenações judiciais, estão sendo utilizados para o custeio ordinário da máquina pública, contrariando a destinação constitucional”.Na ação, o MPMT pede, em caráter liminar, que o Estado se abstenha imediatamente de movimentar, empenhar ou utilizar qualquer valor já arrecadado (originado de multas, decisões judiciais ou extrajudiciais ambientais) para finalidades que não estejam estritamente vinculadas à restauração de bens lesados e à defesa do meio ambiente, conforme determina o artigo 270 da Constituição Estadual. O objetivo é impedir que esses recursos continuem sendo direcionados para despesas de custeio e atividades administrativas rotineiras.O Ministério Público requer ainda que, no prazo de 60 dias, o Estado implemente o banco de projetos previsto no artigo 65 do Decreto 1.436/2022 e estabeleça processos que garantam que os valores provenientes de multas administrativas sejam revertidos para um fundo gerido por um Conselho Estadual com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, como determina a Constituição de Mato Grosso. Também solicita a fixação de multa diária de pelo menos R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas liminares.No mérito, o MPMT pede a procedência da ação e a condenação do Estado a instituir e instalar, de forma permanente, o colegiado responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos ambientais; a transferir todos os valores arrecadados por multas, conversão de multas e condenações judiciais para a conta específica a ser administrada pelo Conselho Estadual; a implementar definitivamente o banco de projetos previsto no Decreto 1.436/2022; e a se abster, de forma permanente, de utilizar qualquer recurso de multas ambientais para custeio da máquina pública ou para finalidades que não estejam diretamente relacionadas à restauração de bens lesados e à proteção ambiental.Os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel explicam que o Estado de Mato Grosso arrecada regularmente valores expressivos provenientes de multas aplicadas por infrações ambientais, indenizações, condenações judiciais e de Termos de Acordo firmados em mutirões de conciliação ambiental. Para eles, “esses valores são, por sua natureza, patrimônio da coletividade, devendo ser integralmente revertidos para a recomposição do bem jurídico lesado, qual seja, o meio ambiente”.Ao acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos, o Ministério Público foi informado pela Sema-MT de que, entre 2023 e maio de 2025, o Estado arrecadou R$ 49,9 milhões oriundos de multas ambientais. Desse total, R$ 1,23 milhão foi usado em despesas administrativas e R$ 18,24 milhões foram convertidos em ações que incluíram obras, aquisição de bens móveis e investimentos em sistemas. Diante da constatação de que os recursos estavam sendo destinados ao custeio da estrutura estatal, o MPMT expediu uma notificação recomendatória à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que não acatou a orientação sob o argumento de que a gestão das verbas seria uma atribuição exclusiva do órgão ambiental.Os promotores, porém, reforçam que “a gestão dos recursos provenientes de multas e condenações judiciais não deve ser exclusiva da Sema-MT, mas sim de um Colegiado que garanta a democratização e a transparência exigidas pelo Constituinte Estadual, inclusive com a participação direta do Ministério Público e da comunidade”. Para o Ministério Público, a definição sobre a aplicação desses recursos deve ser feita por um colegiado, conforme prevê a Constituição, e não de forma unilateral pela Sema.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero
Published
43 minutos agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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